Ministra do Supremo pede que Bolsonaro seja investigado por indicar cloroquina

Uma “notícia-crime” feita pelo Partido Democrático Trabalhista, o PDT, foi encaminhado pela ministra Rosa Weber à Procuradoria Geral da República, onde Augusto Aras deve decidir se uma investigação será aberta contra o presidente Jair Bolsonaro.

Trata-se da acusação de que, ao promover a cloroquina, o presidente da República teria cometido três crimes. O primeiro, de “colocar em risco” a vida alheia, segundo o artigo 132 do Código Penal; o segundo, de direcionar recursos públicos para aplicações diferentes das previstas em lei pelo artigo 315 do código, e por último, por dispensar licitação fora das hipóteses previstas na lei nº 8.666 de 1993.

No dia 17 de junho, a Sociedade Brasileira de Infectologia disse, em carta aberta, ser “urgente e necessário” a suspenção do uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. Já Bolsonaro argumenta que o remédio, conhecido popularmente no tratamento de doenças como a malária, faz parte do “tratamento experimental” que os médicos fazem quando não sabem ainda como tratar uma doença.

“É entre o paciente e o médico, de comum acordo“, disse o presidente enquanto passeava pela orla de uma praia em Santa Catarina e era filmado pelo filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, em 15 de fevereiro. Em matéria da CNN de 2020, foi publicado que de setembro até janeiro de 2021, o governo federal distribuiu 420 mil doses de hidroxicloroquina para tratar pacientes da Covid-19.

Imagem: Sérgio Lima/ AFP

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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