Com maioria formada por condenação, o ministro Alexandre de Moraes complementou seu voto no caso da golpista Débora Rodrigues dos Santos, alçada à condição de uma espécie de garota propaganda da anistia. Luiz Fux decidiu condená-la apenas a menos de dois anos de pena, reconhecendo apenas uma infração. O complemento de voto de Moraes pode ser lido como uma resposta ao colega.
“A ré confessou sua participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, afirmando que esteve no acampamento ilegal em frente ao QG do Exército, pedindo intervenção militar; participou da invasão da Esplanada dos Ministérios – apesar do bloqueio policial – e, igualmente, participou da deterioração do patrimônio público e que compõem o patrimônio histórico, com seu ato de depredação e vandalismo da escultura ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, em total afronta e desrespeito à democracia e ao Estado de Direito”, detalhou o ministro.
Os propagandistas da anistia tentam reduzir a participação da golpista à pichação da estátua com um batom. O ministro ainda descreve que Débora tentou apagar de seu aparelho celular os vídeos que registravam sua participação nos atos golpistas e no QG do Exército.
Em caixa alta, Moraes afirma na sentença: “IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSE CASO NÃO APRESENTA DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS 470 (QUATROCENTOS E SETENTA) JULGADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”. Nas centenas de casos mencionados pelo ministro relator, Fux reconheceu a incidência de todos os crimes apontados —e por penas muito superiores à que concedeu a Débora.
Durante julgamento na Primeira Turma, Fux chegou a dizer que revisaria o caso da golpista e que o STF havia votado sob “forte emoção”. O G1 não conseguiu falar com a defesa da ré até a publicação desta reportagem. Relembre o caso da golpista que vandalizou a estátua da Justiça e as decisões do STF no desdobramento desse processo.