Alexandre de Moraes mantém suspensão liminar de lei que trata da taxa do agro, mas libera obras que tinham sido contratadas pelo governo
PGE-GO alegou o princípio do “ex nunc”, que trata sobre mudanças na lei não terem efeito retroativo. Como as normas suspensas foram criadas após o início das obras, a tese foi aceita pelo ministro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás na decisão de paralizar obras de infraestrutura rodoviária em Goiás, mas manteve suspensa a lei que trata sobre a taxa do agro. O ministro acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sobre as obras já estarem em andamento antes da criação das leis que foram suspensas, segundo a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
A paralização das normas sobre o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e a anulação do chamamento público de parcerias entre o estado e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) ocorreu após um pedido ao ministro feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
No caso das obras, a PGE alegou que elas já estavam em execução antes da criação das duas novas leis que foram suspensas por Moraes. O princípio usado pela procuradoria e aceito por Alexandre de Moraes foi o de que mudanças na lei não têm efeito retroativo.
Ao todo, sete obras haviam sido suspensas em função da medida, que prevê melhorias de vários tipos, como pavimentação e duplicação de importantes rotas de escoamento da produção agrícola no estado.
Segundo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, as leis estaduais que regem o Fundeinfra contrariam as normas gerais da União que determinam a obrigatoriedade de licitação, extrapolando as competências do estado. No pedido de medida cautelar, o Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que as matérias sobre as quais tratam as duas leis são de competências legislativas da União, não dos estados. De acordo com o pedido, as leis sobre a taxa do agro criam modalidades de contrato e dispositivos que contrariam as leis nacionais e a Constituição. Segundo o pedido, além de violar a competência legislativa da União sobre licitação e contratos administrativos, a lei que permite celebrar parcerias sem chamamento público afasta do estado a prestação direta de serviços públicos sem licitação.
A taxa do agro foi criada para estabelecer a contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária no estado, compensando a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Na época em que enviou o projeto de lei para a Assembleia Legislativa, o Estado previa arrecadar R$ 1 bilhão por ano com a contribuição. Depois de aprovada pelos deputados estaduais, a criação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em dezembro de 2022. Segundo o governo, o pagamento da taxa do agro é restrito a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, exceto produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.




