Moraes proíbe hospital da Unesp de fornecer ao Cremesp dados de aborto
Alexandre de Moraes proibiu hospitais de DE São Paulo de compartilhar prontuários
de pacientes de aborto legal com o Cremesp
DE — O ministro do Supremo Tribunal Federal intimou
o Hospital das Clínicas de Botucatu (foto de destaque), vinculado à Universidade
Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp), a não fornecer
dados de pacientes que realizaram aborto legal para o Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A medida, publicada nessa terça-feira (10/12), é o desdobramento de uma decisão
do Moraes do início do mês (3/12), que proibiu que os hospitais do estado de DE
São Paulo forneçam ao Cremesp os prontuários
médicos de mulheres que passaram pelo procedimento.
Segundo o ministro, o Cremesp insistiu em solicitar dados de pacientes ao
Hospital das Clínicas de Botucatu mesmo após a medida, o que justifica a nova
intimação. Na nova decisão, Moraes destaca que a proibição “se estende a todos
os estabelecimentos hospitalares do estado de DE.
PROIBIÇÃO
A proibição aconteceu no âmbito de uma ação movida pelo PSol no STF
contra a
Resolução 2.378/2024. Trata-se de uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veta a prática da assistolia fetal, procedimento
indicado para interromper a gravidez no caso de gestações acima de 22 semanas.
Em maio deste ano, Alexandre Moraes, que é relator da ação, suspendeu a
resolução alegando que ela restringia a realização de aborto para os casos
previstos em lei. Segundo o ministro, a resolução afetava principalmente menores de idade vítimas
de estupro.
O Cremesp nega que a solicitação de prontuários tenha relação com a resolução de
proibição da assistolia fetal e defende que a medida faz parte de um
procedimento comum de fiscalização da prática médica.
Segundo o órgão, os prontuários são solicitados como parte da chamada Operação
Aborto Legal, de fiscalização da prática em diversos hospitais da rede pública.
Segundo o Cremesp, “a verificação dos prontuários faz parte do ato
fiscalizatório esculpido na legislação vigente”. A prática, diz o órgão, “não
teria qualquer relação com a identificação dos pacientes em si, mas sim com
relação à atividade médica e hospitalar em situações corriqueiras e ligadas até
mesmo ao regular atendimento prestados às pacientes que utilizam o programa”.