Ministro Alexandre de Moraes proíbe Hospital da Unesp de fornecer dados de aborto ao Cremesp

Moraes proíbe hospital da Unesp de fornecer ao Cremesp dados de aborto

Alexandre de Moraes proibiu hospitais de DE São Paulo de compartilhar prontuários
de pacientes de aborto legal com o Cremesp

DE — O ministro do Supremo Tribunal Federal intimou
o Hospital das Clínicas de Botucatu (foto de destaque), vinculado à Universidade
Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp), a não fornecer
dados de pacientes que realizaram aborto legal para o Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

A medida, publicada nessa terça-feira (10/12), é o desdobramento de uma decisão
do Moraes do início do mês (3/12), que proibiu que os hospitais do estado de DE
São Paulo forneçam ao Cremesp os prontuários
médicos de mulheres que passaram pelo procedimento.

Segundo o ministro, o Cremesp insistiu em solicitar dados de pacientes ao
Hospital das Clínicas de Botucatu mesmo após a medida, o que justifica a nova
intimação. Na nova decisão, Moraes destaca que a proibição “se estende a todos
os estabelecimentos hospitalares do estado de DE.

PROIBIÇÃO

A proibição aconteceu no âmbito de uma ação movida pelo PSol no STF
contra a
Resolução 2.378/2024. Trata-se de uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veta a prática da assistolia fetal, procedimento
indicado para interromper a gravidez no caso de gestações acima de 22 semanas.

Em maio deste ano, Alexandre Moraes, que é relator da ação, suspendeu a
resolução alegando que ela restringia a realização de aborto para os casos
previstos em lei. Segundo o ministro, a resolução afetava principalmente menores de idade vítimas
de estupro.

O Cremesp nega que a solicitação de prontuários tenha relação com a resolução de
proibição da assistolia fetal e defende que a medida faz parte de um
procedimento comum de fiscalização da prática médica.

Segundo o órgão, os prontuários são solicitados como parte da chamada Operação
Aborto Legal, de fiscalização da prática em diversos hospitais da rede pública.

Segundo o Cremesp, “a verificação dos prontuários faz parte do ato
fiscalizatório esculpido na legislação vigente”. A prática, diz o órgão, “não
teria qualquer relação com a identificação dos pacientes em si, mas sim com
relação à atividade médica e hospitalar em situações corriqueiras e ligadas até
mesmo ao regular atendimento prestados às pacientes que utilizam o programa”.

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