Ministro da Justiça rejeita cobrar vacina para entrar no Brasil

Ministro da Justiça rejeita cobrança de vacina

Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar a exigência da vacina contra a Covid-19 para entrada no Brasil, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, disse à imprensa que o governo federal descarta a ideia. De acordo com Torres, a medida não é necessária porque a vacina ”não impede a transmissão da doença”. Ele, em conjunto com outros dois ministros (Marcelo Queiroga, da Saúde, e Ciro Nogueira, da Casa Civil), quem determina as regras de controle de fronteiras durante a pandemia do coronavírus.

Nesta quinta-feira (25), a Anvisa divulgou duas notas técnicas recomendando a exigência da vacina para entrada de viajantes no país. Em uma delas, que aborda a entrada por terra, a pasta recomenda a liberação de estrangeiros que completaram o ciclo vacinal há pelo menos 14 dias.

”Hoje, o país não permite a entrada de pessoas de outros países através de rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. Os não vacinados, caso queiram entrar no território nacional, devem utilizar o modo aéreo, em que os controles são mais adequados”, pede a Anvisa. A única exceção vale para os profissionais envolvidos na atividade de transporte de cargas, que permanecem isentos de cobranças de vacinação e de testes de diagnósticos.

Em outra nota, que fala sobre transportes aéreos, a agência pede a revisão da política nas fronteiras brasileiras. “especialmente para a inclusão da cobrança de prova de vacinação”. A ideia é “estimular que o Brasil não se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados”.

A Anvisa cita quatro medidas a serem adotadas para casos de risco de transmissão e agravos à saúde em decorrência do transporte internacional de viajantes em modo aéreo: vacinação completa, testagem para vacinados e não vacinados, autoquarentena para não vacinados e declaração de saúde para todos os viajantes. A agência recomenda que sejam aceitos apenas imunizantes aprovados pela pasta ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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