Dino manda governo abrir caixa de pandora de emendas para eventos
Decisão é desta quinta (20/2). Essa é a primeira vez em são verificados critérios de transparência e rastreabilidade de emendas para even
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão desta quinta-feira (20/2), que o governo preste esclarecimentos sobre as emendas parlamentares destinadas a eventos.
Dino determinou a intimação da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Turismo (MTur) para que seja informados:
– A existência de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de “emendas Pix”.
– Se é possível a rastreamento desde a destinação da emenda até o pagamento dos beneficiários finais (fornecedores de produtos e serviços associados aos citados eventos).
– Se o evento se insere ou não no Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Essa é a primeira vez que os critérios de transparência e rastreabilidade de emendas voltadas para eventos serão verificados.
EMENDAS PARA A SAÚDE
Ainda na mesma decisão, o ministro deu o prazo de 30 dias corridos para que estados e municípios regularizem todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde.
O ministro ainda determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) e a expedição de um ofício à ministra da Saúde, Nísia Trindade, que estabelece um prazo de 15 dias úteis para a apresentação de medidas e o fluxo adotado para garantir o cumprimento das regras para repasse de verba.
Dino enfatizou que não existe um “amplo e imotivado bloqueio de emendas parlamentares na área da Saúde”. Segundo ele, o que há é a imposição de obrigações em resposta ao descumprimento de normas constitucionais e legais em relação às emendas.
Nos últimos seis anos apenas 19% das emendas parlamentares pagas permitem o rastreamento do percurso desde o autor da emenda até o beneficiário final. De acordo com a Nota Técnica do TCU, citada por Dino, a rastreabilidade das emendas pode aumentar para 87% com a criação das contas correntes específicas para repasse de verba.
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