Ministro Dino retira livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira, 1, a retirada de circulação de quatro livros jurídicos que contêm conteúdo degradante contra pessoas LGBTQIA+ e mulheres. A decisão foi tomada após uma análise detalhada dos trechos dos livros, que foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.
 
Dino avaliou que os trechos violam a dignidade da pessoa humana e negou que a decisão represente censura. Um dos trechos classifica o “homossexualismo” como “anomalia sexual” e relaciona a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV, uma associação preconceituosa abandonada há décadas pela ciência. Outro trecho proibido descreve de maneira depreciativa o comportamento de algumas mulheres, sugerindo um “determinismo” na sociedade que as leva a se relacionar com homens mais velhos.
 
A decisão de Dino veio após um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado a retirada das obras de circulação. Alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificaram o conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição.
 
Dino ressaltou que o Supremo tem entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento não são absolutos, cabendo intervenção da Justiça em situações de evidente abuso. Ele afirmou que as obras jurídicas em questão “não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana.”
 
O ministro também citou um levantamento do Grupo Gay da Bahia, que indicou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, mantendo o país como o mais homotransfóbico do mundo. Dino enfatizou que qualquer tipo de discriminação atenta contra o Estado Democrático de Direito e que a Constituição impõe responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
 
Dino estabeleceu que os livros podem ser reeditados e vendidos ao público desde que os trechos incompatíveis com a Constituição sejam retirados. 

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