Moraes manda prender homem que quebrou relógio de Dom João VI em ato golpista
após juiz de MG autorizar soltura
Ministro do STF afirma que juiz de MG não tinha competência para autorizar
soltura de condenado a 17 anos por atos golpistas, que foi liberado sem
tornozeleira eletrônica. Ministro pediu que conduta do juiz fosse apurada.
Morador de Goiás, Antônio Claudio Alves Ferreira está foragido após ser filmado
destruindo relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto, em Brasília –
Foto: Reprodução/Fantástico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
nesta quinta-feira (19) que Antônio Cláudio Alves Ferreira volte à prisão. Ele
foi solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz
de Uberlândia no estado de Minas Gerais.
O mecânico foi condenado a 17 anos de cadeia por participação nos ataques
golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foi filmado destruindo o relógio
histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça
rara do acervo da Presidência da República.
A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini
Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia
concedido progressão para o regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta
carcerária e ausência de faltas graves.
Ferreira deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um
ano e meio detido.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi
colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não
dispõe, atualmente, do equipamento. Por outro lado, a Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de
tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.
MORAES DIZ QUE JUIZ AGIU FORA DA SUA COMPETÊNCIA
Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o
processo tramita no STF. No despacho, o ministro afirmou que a soltura ocorreu
“fora do âmbito de sua competência” e sem autorização do Supremo.
Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a
fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que
Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que
exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia
cumprido 16% da pena.
O ministro também determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz:
“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve,
portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste
Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em
Brasília
SOLTURA SEM TORNOZELEIRA
O caso ganhou ainda mais repercussão porque Ferreira deixou o presídio sem
tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou
que o monitoramento não foi feito porque o estado não dispõe atualmente do
equipamento.
A Sejusp, no entanto, negou a falta de tornozeleiras e afirmou que há cerca de 4
mil unidades disponíveis no estado. A pasta também afirmou que o condenado
estava em prisão domiciliar e deveria comparecer ao presídio sempre que
solicitado. Um novo agendamento já havia sido marcado.
A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao
condenado, como:
Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
Não sair da residência até nova autorização judicial para trabalho externo;
Comparecer ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que for
solicitado;
Fornecer material genético para o banco de dados nacional;
Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
Manter endereço e telefone atualizados;
Após a instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o
equipamento.
A defesa de Antônio Cláudio foi procurada para comentar a nova decisão, mas não
havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.