Ministro do STJ reconhece crimes de 2006 como violação de direitos humanos e vota contra prescrição: decisão pode reabrir caminho para responsabilização e reparação

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Ministro do STJ reconhece crimes de maio de 2006 como grave violação de direitos humanos e vota contra prescrição

Decisão pode reabrir caminho para responsabilização do estado e reparação a familiares das vítimas mortas naquele ano pela polícia de São Paulo. Corte já havia federalizado parte das investigações, e agora discute imprescritibilidade dos crimes

Mães de Maio fazem protesto durante lançamento do livro ‘Memorial dos Nossos Filhos Vivos’, na Faculdade de Direito da USP — Foto: Leticia Gomes/Arquivo Pessoal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva, relator da ação que discute os crimes de maio de 2006, em São Paulo, votou nesta quarta-feira (4) por reconhecer que os episódios configuram grave violação de direitos humanos e, por isso, não estão sujeitos à prescrição.

O recurso foi proposto pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria do estado.

O ministro afirmou que ações de indenização ligadas aos crimes de maio de 2006, em São Paulo, não devem ser atingidas pela prescrição. O entendimento é que os episódios — marcados por execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e mortes indiscriminadas — “configuram graves violações de direitos humanos, afastando a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32.”

Os chamados crimes de maio ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, quando uma série de confrontos entre o PCC e forças policiais resultou, segundo o Ministério Público de São Paulo, na morte de 564 pessoas, no ferimento de outras 110 e no desaparecimento forçado de pelo menos quatro pessoas. As investigações apontaram que, em resposta aos ataques da facção, agentes do estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, sobretudo jovens negros e moradores da periferia.

No voto, o ministro destacou que aplicar a prescrição nesses casos significaria perpetuar a impunidade e violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Ele citou precedentes do próprio STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a imprescritibilidade em casos de tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.

> “O combate a graves violações de direitos humanos exige que o estado elimine barreiras processuais, garantindo que tais fatos sejam investigados, punidos e reparados. A prescrição, nesse contexto, é incompatível com o dever de assegurar justiça às vítimas”, afirmou Teodoro.

O Ministério Público de São Paulo pediu na ação civil pública que o estado fosse condenado a pagar indenizações de R$ 136 mil para cada família de vítima fatal e R$ 68 mil para sobreviventes feridos, além de oferecer acompanhamento psicológico e apresentar um pedido formal de desculpas.

Segundo o ministro, o reconhecimento da imprescritibilidade é fundamental para assegurar o direito à reparação e ao acesso à Justiça das famílias afetadas, especialmente porque, até hoje, não houve responsabilização adequada pelos crimes.

Depois, o ministro Marco Aurélio Belizze pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

FEDERALIZAÇÃO

Em 2022, o STJ decidiu, por unanimidade, federalizar as investigações sobre os crimes de maio de 2006 no Parque Bristol, na capital paulista…

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