Ministro do TSE condena Bolsonaro pela terceira vez à inelegibilidade

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade pela terceira vez, em decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sentença, publicada ontem, 6, está relacionada ao abuso de poder durante as celebrações do 7 de setembro de 2022. Cada condenação implica em oito anos de inelegibilidade, porém os prazos não se acumulam, contando a partir do segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Isso significa que Bolsonaro não poderá se candidatar até 2030. Walter Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi condenado à mesma pena pela segunda vez.

Poucos dias antes de encerrar seu mandato como corregedor-geral Eleitoral no TSE, Benedito Gonçalves aplicou o entendimento do plenário, que já havia analisado os mesmos fatos anteriormente. O ministro afirmou que as condutas abusivas de ambos nas celebrações do Bicentenário da Independência foram “comprovadas” durante o julgamento.

O ministro determinou que a decisão seja comunicada imediatamente à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que as restrições à capacidade eleitoral passiva de Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto sejam registradas no Cadastro Eleitoral, com base nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A ação foi protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha, e envolve também outras 15 pessoas. No que diz respeito aos outros investigados, o ministro Gonçalves autorizou uma série de medidas para dar continuidade ao processo.

O caso

No mês passado, o plenário do TSE decidiu por maioria de 5 a 2 que Bolsonaro e Braga Netto utilizaram o aparato estatal de forma eleitoreira durante as celebrações de 7 de setembro.

Entre as acusações, Gonçalves citou a realização de uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil usando a faixa presidencial antes do desfile em Brasília, bem como a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores de Bolsonaro participassem do desfile militar.

O ministro também mencionou a presença do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realizar um comício do então presidente após o desfile.

No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício paralelo ao evento cívico-militar e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla de Copacabana, onde se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram a favor das condenações, enquanto os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações. (** Com informações da Agência Brasil)

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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