Ministro Flávio Dino libera pagamento de emendas em nova decisão STF

Em nova decisão, Dino libera pagamento de parte das emendas

Ministro do STF Flávio Dino escreveu que a Constituição não comporta o que chamou de “invenção” de tipos de emendas

Em nova decisão publicada neste domingo (29/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, que estavam bloqueadas por decisão anterior tomada por ele.

Ainda assim, Dino manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram as normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

Dino citou “nulidade insanável” das indicações das emendas e alegou que o procedimento adotado não atende as normas exigidas. “Por conseguinte, é inviável a sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”, destacou.

Sobre as emendas de comissão que haviam sido empenhadas (autorizadas) antes da suspensão em 23 de dezembro, Dino admitiu, em caráter excepcional, sua execução “a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores)”.

“INVENÇÃO” DE EMENDAS

Ao justificar a decisão, Dino também escreveu que “o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a ‘invenção’ de tipos de emendas sem suporte normativo”.

“A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso. Obviamente não se trata de interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim de sua adequação à Constituição e às leis nacionais. Este é um dever irrenunciável do STF: assegurar que não haja o império de vontades individuais ou a imposição de práticas concernentes ao constitucionalismo abusivo, de índole autoritária e apartada do interesse público”, prosseguiu.

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“Consumo de álcool aumenta risco de câncer, alerta Cirurgião Geral dos EUA”

Álcool aumenta risco de câncer? Cirurgião Geral dos EUA emite alerta

Cirurgião Geral dos EUA, Vivek Murthy emitiu comunicado sobre o álcool aumentar
o risco de câncer e diz que rótulos devem ter esse alerta

Os estadunidenses que não abrem mão de uma taça de vinho ou uma cerveja
receberam uma notícia ruim do Cirurgião Geral dos Estados Unidos, Vivek Murthy,
na última sexta-feira (3/1). O médico publicou um comunicado e
afirmou que o consumo de álcool, mesmo em pequenas quantidades, pode estar
associado a um risco maior de câncer. Para a autoridade de saúde, os rótulos
deveriam alertar os consumidores sobre isso.

De acordo com ele, o álcool é responsável por cerca de 100 mil casos de câncer e
20 mil mortes pela doença anualmente nos Estados Unidos. “O consumo de álcool é
a terceira principal causa previsível de câncer nos Estados Unidos, depois do
tabaco e da obesidade”, salientou Vivek Murthy na declaração.

Segundo o documento, 16,45% de todos os casos de câncer de mama são atribuídos ao uso de álcool. Além disso, há uma ligação entre bebidas
alcóolicas e outros tipos de câncer, como colorretal, esôfago, fígado, boca,
garganta e caixa vocal, independentemente do tipo de álcool consumido.

O alerta afirma que o risco da doença aumenta de acordo com a ingestão de álcool. Apenas uma dose pode aumentar os riscos de um indivíduo desenvolver algumas
variações, por exemplo, câncer mama, boca e garganta.

O aviso do Cirurgião Geral dos Estados Unidos tem diversas recomendações, mas a
principal é uma atualização nos rótulos de advertência das bebidas alcóolicas
para incluir os problemas de câncer. Além disso, ele pede uma reavaliação dos
limites de diretrizes para o consumo de álcool.

O especialista também pede para os profissionais de saúde pública e grupos
comunitários comunicarem os riscos de consumo de álcool para aumentar a
conscientização geral.

Os provedores de assistência médica ainda devem informar pacientes em ambientes
clínicos sobre essa ligação, e promover o uso de triagem de álcool e
encaminhamentos para tratamento.

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