Dino suspende repasse de emendas a ONGs que não cumprem transparência
Após relatório da CGU, que identificou falhas de transparência em metade das
ONGs que recebem emendas parlamentares, Dino mandou suspender
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)
[https://portal.stf.jus.br/], determinou a suspensão imediata dos repasses de
emendas parlamentares a organizações
não governamentais (ONGs) que não fornecem transparência adequada ou não
divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da
Controladoria-Geral da União (CGU).
Pela decisão do ministro, as entidades devem ainda ser inscritas no Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder
Executivo.
Além disso, a CGU deve fazer auditoria específica sobre as 13 entidades que não
fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação
de Relatório Técnico no prazo de 60 dias.
Relatório apresentado pelo órgão relata que, entre 26 entidades fiscalizadas,
de não tem mecanismos adequados de transparência. Considerando as ONGs que
deveriam promover a transparência sobre a aplicação dos recursos oriundos de
emendas parlamentares, a CGU verificou que:
* 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam
informações;
* 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja,
existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a
suficiente atualização;
* 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada,
considerando a acessibilidade, clareza, detalhamento e completude;
Pela decisão de Dino, desta sexta-feira (3/1), a Advocacia-Geral da União deverá
diligenciar aos Ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos
repasses, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de cinco
dias úteis.
As entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta devem
ser intimadas para que cumpram integralmente a determinação de transparência,
com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas
parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos,
no prazo de 10 dias corridos, sob pena de suspensão de novos repasses.
Além disso, devem ser intimados a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, além
das das partes autoras e dos amici curiae admitidos nos processos.
A conclusão da CGU foi de que “a ausência ou insuficiência de transparência
ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a
supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos
públicos”.