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Ministros do STF admitem possibilidade de soltura e candidatura de Lula

Última atualização 25/04/2018 | 10:46

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, admitiram, na terça-feira (24), durante evento em São Paulo, a possibilidade de soltura e eventual registro da candidatura a presidência de Luiz Inácio Lula Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato no início deste mês, em Curitiba. Mendes disse que considera “prejudicado” o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato. O ministro Edson Fachin, relator da operação na Corte, encaminhou para o plenário virtual da Segunda Turma do STF uma reclamação da defesa do petista contra a execução da prisão. Gilmar, no entanto, admitiu a possibilidade de a decisão da Turma resultar na liberdade de Lula.

Foto: Reprodução

Fux afirmou que uma das tarefas do TSE é preservar a Lei da Ficha Limpa, mas admitiu a hipótese do presidente Lula ter sua candidatura à Presidência da República registrada. “A lei prevê que o acesso ao judiciário é uma cláusula pétrea. Evidente que se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar, e o TSE vem abaixo dele, manda quem pode obedece quem tem juízo.”, disse. “Se o Supremo emitir uma ordem eu terei que, necessariamente, cumprir”, completou.

Ao ser questionado sobre a hipótese levantada pelo ministro Fux sobre uma possível candidatura Lula, o ministro Gilmar Mendes prefere separar as questões: “ É preciso separar as duas questões. Uma é o debate sobre a continuidade da prisão ou não. A outra é sobre a inegibilidade”, disse. “Existe um consenso de o condenado em segunda instância está inelegível. É uma inelegibilidade aritmética.”

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba – a PF pediu a transferência dele para outra unidade prisional. Gilmar também comentou a hipótese de que ao invés de dois crimes (lavagem de dinheiro e corrupção passiva), Lula pode ter a condenação revista, restando apenas a imputação por corrupção – e, neste caso, a lavagem de dinheiro considerada uma ação feita no contexto da corrupção passiva. “É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado são realmente dois crimes”, afirmou. Se, eventualmente, o entendimento for de que houve apenas um crime, a pena do ex-presidente poderá ser reduzida.

(Via Estadão)