Modernização deve reduzir tempo de processamento da folha do INSS

A Dataprev quer reduzir à metade o tempo gasto com o processamento da folha de pagamentos de pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a diretoria da empresa, o processo, mensal, será otimizado graças à substituição de equipamentos e à modernização dos sistemas.

As informações relativas aos 38,2 milhões de beneficiários do INSS foram transferidas dos antigos computadores em que estavam armazenadas para máquinas novas, mais seguras e eficientes. Este mês, a folha de pagamento já foi processada com o auxílio dos novos equipamentos que, de acordo com o presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção, operam com linguagens de computação mais modernas.

“Isso tem muita importância. Principalmente por ampliar as possibilidades, as escolhas tecnológicas, gerenciais e de processos que a Dataprev é capaz de realizar sob demanda”, declarou Assumpção na manhã desta quarta-feira (19), ao conversar com jornalistas sobre a desativação dos antigos computadores de grande porte (mainframe).

Tempo gasto

Ainda segundo Assumpção, a substituição dos antigos computadores (que operavam com a chamada tecnologia em plataforma alta) por equipamentos que permitem o processamento da folha de pagamento em plataforma baixa permitirá a Dataprev reduzir de 96 horas para 48 horas o tempo gasto na tarefa.

“Isso reduzirá o tempo de processamento da folha, o que dá mais condições [tempo] para o INSS se assegurar de que as [futuras] folhas estão corretas”, acrescentou o presidente da empresa pública de processamentos de dados e soluções digitais, alegando não haver como mensurar o investimento necessário à substituição dos computadores por tratar-se de um projeto executado pouco a pouco, ao longo de anos, como parte de um projeto de modernização dos sistemas previdenciários.

“Quando assumi a [presidência da] empresa pela primeira vez, em 2009, já havia um Termo de Ajustamento de Conduta [TAC] obrigando a empresa a eliminar uma série de sistemas antigos que já não davam mais conta do processo de modernização, de integração de dados e das necessidades de avanço tecnológico que o Estado brasileiro precisa e exige”, lembrou Assumpção.

Presente na coletiva de imprensa convocada pela Dataprev sobre o tema, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destacou que a redução do tempo gasto no processamento da folha de pagamento dos beneficiários do instituto fará “muita diferença” para os servidores do instituto.

“Toda vez que a tecnologia pode substituir um servidor em uma tarefa, simplificando-a, impactamos a vida dos brasileiros que estão nas filas do INSS. Conseguimos decidir, rapidamente, os benefícios mais simples como, por exemplo, o auxílio-natalidade. Certamente, estes processos novos ajudam a diminuir o impacto, seja por meio da economia de recursos, seja por [simplificar] outros processo”, comentou Stefanutto.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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