Monitora de creche é indiciada por maus-tratos a 18 crianças no DF: Entenda o caso e as medidas tomadas pela polícia e Secretaria de Educação

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Monitora de creche é indiciada por suposto maus-tratos a 18 crianças no DF

Vítimas sofreram puxões pelos braços, empurrões, apertões e tapas na cabeça.
Agressões aconteceram em novembro e dezembro do ano passado.

Imagem mostra viatura da 18ª DP, em Brazlândia — Foto: TV
Globo/Reprodução

A monitora de uma creche em Brazlândia, no Distrito Federal, foi indiciada por suposto maus-tratos a 18 crianças. Segundo a Polícia Civil, as agressões serem identificadas por meio de imagens de câmeras de segurança.

Ainda segundo as investigações, a mulher submetia as crianças a agressões como puxões pelos braços, empurrões, apertões e tapas na cabeça. Os atos foram praticados em dias diferentes entre novembro e dezembro do ano passado.

A monitora foi indiciada pelo crime de maus-tratos, que prevê pena de prisão de 2 a 5 anos — podendo aumentar em 1/3 pelo fatos das vítimas terem menos de 14 anos. O caso foi investigado pela 18ª Delegacia de Polícia.

O inquérito foi encaminhado para o Ministério Público do DF para análise e adoção das próximas medidas legais. Por envolver menores de idade, o MP não pode dar mais informações sobre o caso.

O QUE DIZ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

“A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informa que a Creche Tia Nair é uma instituição parceira da rede pública de ensino, vinculada à Pasta por meio de convênio. Assim que tomou conhecimento da denúncia, a Secretaria determinou o afastamento da servidora apontada e adotou as providências administrativas cabíveis. As crianças envolvidas serão transferidas para outras unidades escolares, conforme solicitação das famílias, que estão sendo acompanhadas pela rede.

A SEEDF repudia qualquer forma de violência ou maus-tratos contra crianças e reafirma que não compactua com condutas que violem os direitos dos estudantes. A Pasta informa ainda que está à disposição para colaborar com as investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, no que for necessário, respeitando o curso do inquérito e os trâmites legais.”

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