Morador recarrega carro elétrico em vaga própria: saiba como instalar em prédios

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Morador faz recarga em carro elétrico com equipamento instalado na própria vaga
do prédio em Ribeirão Preto (SP). — Foto: Marcelo Moraes/EPTV

No mês passado, entrou em vigor em São Paulo uma lei que dá aos moradores de
prédios a prerrogativa de colocar os carregadores para carros elétricos nas
vagas, desde que arquem com os custos e atendam às normas técnicas.

Antes, assembleias de condomínios ou síndicos tinham o poder de vetar
arbitrariamente a instalação. Agora, isso está proibido no estado.

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Mesmo assim, o processo para a instalação não é simples nem barato. É necessário
trazer cabos por dentro do prédio até a vaga.

“Dependendo do tamanho desse cabeamento até o carregador, o custo pode ser de R$
5 mil para instalações de cinco metros até R$ 12 mil para 100 metros”, explica
Luiz Felipe Santos, gerente-geral da Revo, empresa especializada em instalação
de carregadores em prédios.

“Se o condomínio não entrar com parte dos custos, o morador pode pagar três
vezes mais no carregador do que um equivalente numa residência”, diz.

CONDOMÍNIO AGORA TEM DE COLABORAR

Para instalar um carregador numa vaga de prédio é preciso, primeiro, fazer uma
análise de carga. “Durante sete dias um equipamento verifica o consumo de
energia e tensão do prédio. Com isso podemos ver quantos carregadores a rede
comporta”, diz o gerente.

Essa análise, que pode custar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, precisa ser feita e
paga pelo condomínio. É com esse documento que o síndico vai ter respaldo para
prosseguir com a instalação ou não. Antes da nova lei paulista, o síndico ou
assembléia de condomínio podiam vetar sem apresentar justificativa. Agora é
preciso ter documento com motivos técnicos para proibir.

“Existem prédios que não comportam instaladores individuais. Aí a solução é ter
vagas de uso comum, para todos os moradores. Passa a ser uma iniciativa do
prédio, não só do morador”, explica Raquel Bueno, gerente da Lello Condomínios,
administradora de São Paulo.

Com a análise pronta e todos os passos em assembleia seguidos, é possível
concluir a instalação do carregador entre 20 e 30 dias.

Segundo Santos, da Revo, outro custo que pode aparecer é o chamado furo técnico,
que pode dobrar o valor do serviço. “Em alguns casos para o cabeamento passar
pelas lajes é preciso um engenheiro para certificar. Assim, sabemos que não há
comprometimento da estrutura com o furo técnico”, explica.

O gerente da Revo diz que alguns condomínios estão arcando com uma parte da
instalação que beneficia todos os moradores. “O condomínio paga e nós trazemos o
cabeamento até um quadro. A partir dali cada morador, se quiser, instala o seu
carregador seguindo as normas”, diz Santos. Segundo ele, isso proporciona padrão
na instalação e diminui custos para todos.

Existem prédios mais antigos em que seria necessário refazer toda a elétrica e
ainda substituir o transformador na rua. “Os custos poderiam passar de R$ 500
mil, o que é inviável hoje em dia”, diz.

Algumas empresas já se movimentam para facilitar o processo com soluções. “Nós
conseguimos criar toda a infraestrutura do prédio sem cobrar nada do condomínio.
À medida que os moradores vão aderindo aos carregadores, eles pagam pela
instalação individual e manutenção do sistema”, explica Tadeu Azevedo, CEO da
Power2Go.

Segundo Azevedo, é possível ter soluções para todas as condições dos clientes.
“Mesmo com vagas rotativas ou sorteadas, os condomínios conseguem se organizar”,
explica.

O executivo acredita que o mais importante é síndicos e assembleias entenderem
que implementar carregadores valoriza os imóveis. “Quase nenhum prédio no Brasil
nasceu pensando em carro elétrico. É preciso fazer o balanceamento da energia e
já deixar a estrutura pronta para todas as vagas no futuro e não somente para os
poucos moradores que hoje usam o carregador”, aconselha Azevedo.

Segundo uma projeção consultoria Boston Consulting Group (BCG) a pedido da
Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), 65% das
vendas de carros 0 km no Brasil será de eletrificados em 2035.

NOVA LEI ESTABELECE RESPONSABILIDADE

David Monteiro, advogado especialista em direito imobiliário do escritório
Martinelli, diz que o desafio para os condomínios é criar regras claras para
essa solicitação.

“Situações que envolvam intervenções mais profundas em áreas comuns ou na
infraestrutura coletiva ainda podem gerar discussões e exigir avaliação caso a
caso, inclusive sobre a necessidade de deliberação em assembleia”, explica
Monteiro.

Patrícia de Pádua Rodruigues, sócia da Martinelli Advogados, diz que o síndico e
a assembléia do condomínio não podem criar exigências desproporcionais ou sem
base técnica apenas para dificultar ou inviabilizar a instalação do ponto de
recarga.

“A nova lei permite ao condomínio exigir do morador o cumprimento das normas
técnicas e das regras de segurança aplicáveis. Se houver previsão em normas da
ABNT ou nas orientações dos Bombeiros”, diz a advogada.

Raquel Bueno conta que vários síndicos vetavam os carregadores por não terem
normas para se orientar.

“Depois das diretrizes nacionais para a instalação elétrica de carregadores, os
bombeiros de São Paulo vão definir como deve ser feito o combate ao incêndio de
carros elétricos. A partir disso os condomínios vão se adequar”, explica Raquel.

Patrícia de Pádua Rodruigues diz que a nova lei autoriza o condomínio definir
padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo relacionados ao ponto
de recarga. Portanto, o condomínio pode criar regras para um eventual
ressarcimento de prejuízos.

“No entanto, essa autorização não permite a atribuição automática de culpa ao
dono do carro elétrico em qualquer situação. A convenção não pode simplesmente
estabelecer que o morador será responsável por ‘todo e qualquer incêndio’
ocorrido na garagem, sem a necessária apuração técnica da causa do problema”,
explica a advogada.

Em 2025, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros
Militares publicou uma diretriz que orienta como deve ser feita a instalação de
pontos de recarga. O texto não tem poder de lei, mas precisa ser seguido para
renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Na hora da renovação do AVCB, o prédio precisa seguir as regras que estão
vigentes, explica o advogado David Monteiro. “Se houver pontos de recarga
instalados sem atender às exigências de segurança, a renovação pode ser negada
até que a situação seja regularizada”, diz.

Segundo a gerente da Lello, Raquel Bueno, a tendência é que os Bombeiros
estabeleçam um modelo de atestado. “Nesse modelo, o condomínio busca um
engenheiro responsável para garantir a instalação. Assim como já é feito em
prédios com motor gerador”, diz.

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