Sem seguro contra incêndio, moradora culpa condomínio por falhas após
apartamento ser destruído por fogo; síndico nega
Júlia Futaki e outros moradores de prédio em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo,
afirmam não haver mangueira em nenhum dos 17 andares, só no subsolo. Condomínio
diz que manutenção é responsabilidade de empresa contratada.
Susto, pânico, desespero e frustração. A dentista Júlia Futaki, de 49 anos,
conta que viveu tudo isso intensamente numa quinta-feira do mês passado, quando
saiu do banho e percebeu um princípio de incêndio em seu apartamento em Pinheiros,
Zona Oeste da capital paulista.
O fogo alto destruiu todo o imóvel e ainda danificou uma lateral do edifício,
assustando a vizinhança (veja vídeo abaixo).
De acordo com Júlia, o fogo começou na mesa de cabeceira ao lado de sua cama,
onde havia um abajur e uma extensão elétrica.
Ex-síndica do edifício e ciente de técnicas de combate a incêndio, ela buscou
primeiro um extintor de pó químico para apagar as chamas sobre os aparelhos
elétricos. Mas o fogo começou a consumir o edredom sobre a cama.
Ela foi, então, em busca do extintor de água, mas não conseguiu usá-lo devido a
furos na mangueira. Júlia diz que não houve vazão necessária para apagar o fogo,
que acabou se alastrando.
Além da visão de seu lar e quase todos seus pertences virando cinzas, outro
ponto contribuiu para o desespero da moradora: o apartamento, que é alugado, não
tinha seguro contra incêndio.
Ela afirma que itens importantes de combate ao incêndio do condomínio, como o
próprio extintor, estavam irregulares, o que teria dificultado ou até
impossibilitado o controle das chamas de forma mais rápida.
O condomínio afirma que o procedimento de manutenção dos equipamentos é de
responsabilidade da empresa contratada para o serviço e que os bombeiros usaram
a mangueira do condomínio para controlar o fogo (veja a resposta completa do
síndico mais abaixo).
“Na hora em que eu fui colocar o extintor de água, na mangueira do extintor
tinham quatro furos, e aí eu não tive a pressão, a vazão da água foi pros
lados. Foi quando eu vi que perdi todas as esperanças. (…) Aí eu tive que
desistir e aguardar os bombeiros. Ainda bem que vieram rápido, mas eles
tiveram problemas também porque não tinha uma mangueira no prédio, em nenhum
andar, não tinha mangueira, e eles ficaram procurando”, afirma Júlia.
Gravação de condômino mostra extintor com furos na mangueira. Moradora alega que
falha no equipamento impediu que ela tentasse conter incêndio — Foto: Arquivo
pessoal
Segundo Júlia e outros condôminos, só havia mangueira de incêndio no subsolo do
prédio, e os bombeiros levaram algum tempo até localizar e subir com ela até o
segundo andar, onde estava o fogo.
Quatro dias depois do incêndio, alguns dos moradores percorreram todos os 17
andares e gravaram vídeos comprovando a ausência das mangueiras, o que eles
consideram uma falha de segurança.
Moradores do edifício também reclamam que não houve o acionamento de um alarme
sonoro para alertar os condôminos. Alguns deles saíram batendo de porta em porta
para avisar sobre a emergência.
Agora, Júlia e seu advogado estão reunindo provas para tentar exigir na Justiça
que o condomínio seja responsabilizado pela negligência. O advogado pediu ao
condomínio acesso às imagens das câmeras de segurança durante o ocorrido, o que
lhe foi negado.
“Eu não tinha seguro de incêndio, e isso dá um desespero e uma preocupação
maior. Toda a parte elétrica e estrutural foi danificada. Eu não tenho ainda
noção do quanto vai ser necessário em termo de valores, mas está tudo
destruído”, diz ela.
Amigos dela iniciaram uma vaquinha online para ajudá-la e já levantaram mais de
R$ 14 mil. A meta estabelecida é de R$ 70 mil.
O QUE DIZ O SÍNDICO
– A manutenção dos equipamentos de combate a incêndio é anual;
– Não existe Norma nem Instrução Técnica para o procedimento de manutenção,
isso fica a critério da empresa que está realizando a manutenção. O que
precisamos manter é a quantidade de equipamentos de combate a incêndios
necessária para atender uma emergência. Que foi exatamente o que ocorreu, os
Bombeiros utilizaram a mangueira do condomínio para controlar o incêndio;
-Os extintores reservas foram deixados pela empresa responsável pela
manutenção, em todos os andares e estavam dentro do prazo de validade;
– O Corpo de Bombeiros, através da aprovação do projeto do AVCB, é quem
determina quais itens de segurança e combate a incêndio precisamos manter no
condomínio, no caso do Fusion Pinheiros, o Corpo de Bombeiro não solicitou
alarme sonoro, os detectores de fumaça nos andares têm a finalidade de
acionar a pressurização da escada e informar a portaria.
Dicas de Prevenção e Combate a Incêndios
Com a ajuda do advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky, comentarista do DE, reunimos dicas importantes sobre
prevenção e combate a incêndio em casa ou condomínio.
1. Seguro contra incêndio
– Todo condomínio precisa ter seguro contra incêndio, é obrigatório e cobre as
áreas comuns. Vale optar pelo seguro mais completo possível; não costuma ser
caro, levando em conta a cobertura oferecida. A responsabilidade é do
síndico.
– No caso de um incêndio em apartamento causar danos a outras unidades
vizinhas, seja aos lados, acima ou abaixo, o seguro do condomínio cobre os
danos desses terceiros (mas não os danos no apartamento foco do incêndio).
– Já para casa ou apartamento, o seguro é algo facultativo, não é obrigatório.
Cada morador pode fazer ou não. O que se recomenda sempre é que todos façam.
Também costuma ter um preço acessível. No caso de um sinistro, você terá seu
patrimônio protegido.
2. AVCB
– O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um dos documentos mais importantes
que um condomínio precisa ter em dia. Significa dizer que os bombeiros
visitaram o condomínio, viram que tinha todos os equipamentos, que a
legislação estava cumprida e que aquele prédio tem segurança para as pessoas
morarem com tranquilidade.
– Esse documento tem que ser renovado de tempos em tempos, o período varia de
estado para estado (são cinco anos em SP). Se um prédio não tiver AVCB e
acontecer uma tragédia, o síndico pode ser condenado criminalmente, porque é
obrigação do condomínio ter isso sempre em dia.
3. Manutenção dos equipamentos
– No caso de um condomínio, que precisa ter equipamentos de combate a incêndio
para conseguir o AVCB, cabe à administração do prédio a responsabilidade de
manter tudo em pleno funcionamento para o caso de uma emergência.
– Se a manutenção dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio não
estiver em dia, mesmo o prédio tendo AVCB vigente, o condomínio pode ser
responsabilizado numa ação judicial, e até o síndico, pessoalmente, se ele
tiver sido negligente.
4. Brigada de incêndio
– Todo condomínio obrigatoriamente tem que ter uma brigada de incêndio, que é
um grupo de moradores e de funcionários treinado para combater um incêndio,
evacuar o prédio, tomar primeiras providências de emergência, evitar uma
tragédia.
– É comum que o curso de brigadistas não seja visto com a importância que ele
de fato tem, com baixo interesse e participação dos condôminos e pouca
cobrança por parte da administração. O ideal seria que tivesse um morador de
cada andar como parte da brigada.