Com a recente decisão do Ministro Moraes, o mandato da deputada Zambelli foi declarado imediatamente nulo. Além disso, o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota, foi solicitado a efetivar a posse do suplente em um prazo máximo de 48 horas, conforme o Regimento Interno da Casa. Moraes destacou que a deliberação da Câmara que rejeitou a perda do mandato da deputada foi uma clara violação à Constituição, considerando o ato nulo devido à inconstitucionalidade apresentada. O ministro também solicitou uma sessão virtual para que os demais ministros do STF possam julgar a decisão fornecida por ele. A Procuradoria-Geral da República foi informada da situação. Segundo Moraes, a competência para determinar a perda do mandato parlamentar de condenados criminalmente é do Poder Judiciário, não cabendo à Mesa da Câmara realizar essa decisão, conforme a Constituição. O ministro ressaltou que a votação da Câmara desrespeitou precedentes do STF, que estabelecem que parlamentares condenados perdem automaticamente o mandato. A cassação do mandato de Zambelli ocorreu após a Câmara rejeitar a perda por falta de quórum constitucional. Ministros do STF consideraram a decisão como inaceitável.




