Moraes dá 48 horas para Justiça de Uberlândia refazer cálculo de pena de réu do 8 de janeiro
Antonio Cláudio Ferreira foi condenado por danificar o relógio de Dom João na invasão do 8 de janeiro; réu cumpre pena no presídio de Uberlândia.
PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília
PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de 48 horas para que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia elabore novo atestado de pena a cumprir para Antonio Cláudio Ferreira, o homem que foi condenado por danificar o relógio de Dom João na invasão do 8 de janeiro. Esse documento vai ser atualizado com os descontos de pena validados pelo ministro em julho do ano passado.
Na ocasião, Moraes deu aval para o desconto de 66 dias, sendo 62 de trabalho e quatro por leitura da obra ‘O Mulato’.
DE procurou a VEP de Uberlândia, por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.
O ministro também determinou que a Vara intime a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública a comprovar a carga horária e a frequência escolar de Ferreira no âmbito do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), bem como a quantidade de livros lidos por ele.
Moraes reiterou a determinação porque considerou que as ordens não foram cumpridas antes pela Justiça mineira. A documentação apresentada apontou que ele trabalhou por 187 dias entre setembro e 2024 e abril de 2025.
Além disso, o réu, que cumpre pena no presídio de Uberlândia, leu as obras ‘O Mulato’, ‘Memórias de Um Sargento de Milícias’, ‘Uma História de Amor’ e ‘Laranja da China’. E foi aprovado no Encceja, realizado no ano de 2024, com certificação para o Ensino Fundamental.
A defesa do réu também considerou que os dados estão inconsistentes.
O relógio destruído pelo réu, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Câmeras flagraram o dano. Assista ao vídeo acima.
Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República.
A prisão de Antônio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi levado à delegacia da Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio. Desde então, estava detido em cela individual de 6 metros quadrados na ala F do presídio.
Fontes do sistema prisional o classificaram como preso “tranquilo”, com rotina regular, quatro refeições diárias, banho de sol e direito a visitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Antônio Cláudio foi solto por engano e deixou o Presídio Professor Jacy de Assis em junho de 2025, sem tornozeleira eletrônica. Ele foi recapturado três dias depois, em Catalão (GO), a cerca de 100 km de Uberlândia. O retorno à prisão foi determinado pelo ministro relator do processo.
Uma investigação foi aberta contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da VEP de Uberlândia. Durante depoimento à Polícia Federal (PF), o magistrado afirmou que a liberação do réu foi resultado de um equívoco no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de competência da vara onde atua.
Alexandre de Moraes justificou a investigação contra o juiz com base na possível prática de crime de desobediência, já que o processo de execução penal de Antônio Cláudio tramitava no STF. O inquérito ainda está em andamento.
Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social.
No caso de Antônio Cláudio, a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica. Como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível.
Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais. O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.
Antônio Cláudio Alves Ferreira deve providenciar o endereço na comarca de Uberlândia e comparecer ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira nos próximos dias.




