‘Moro e Gebran cometeram crime’, diz desembargador

“O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, afirma o desembargador Tutmés Airan

 

O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), afirma que as ações adotadas por Sergio Moro e pelo desembargador Gebran Neto para impedir a libertação de Lula no último domingo foram criminosas. Ele explica que a competência para julgar o habeas corpus era do plantonista “e fim de papo” e que, se fosse, o caso, o TRF-4 poderia revogar a decisão após o término do plantão.

A PF se negou a cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, dando tempo para que os demais magistrados entrassem em cena. “O que é aberrante e o que chega a ser, inclusive, criminoso, é um juiz de primeira instância [Sergio Moro], viajando, de férias, portanto, sem jurisdição alguma, se arvorar na condição de super-juiz e determinar que a PF não cumprisse a decisão do desembargador. Isso é um absurdo, criminoso”, afirma Tutmés Airan. “Aí houve um conluio criminoso. A Polícia Federal ao invés de cumprir a decisão do desembargador, telefonou para o juiz Moro que de lá de Portugal despachou dizendo que a polícia não cumprisse e acionando o desembargador Gebran, que desrespeitando a prerrogativa do plantonista, revoga a decisão do colega. Não poderia fazê-lo. Só poderia a partir de segunda-feira”, completa.

O argumento para a concessão do habeas corpus é a de que candidatura de Lula à Presidência seria um fato novo, o que foi rechaçado por Moro, Gebran e, depois, por Thompson Flores. Segundo o desembargador do TJ/AL o argumento é que era novo e não a candidatura em si. “Como havia uma série de pedidos de emissoras de televisão e de rádio para entrevistá-lo e a juíza responsável pela execução provisória da pena não decidia. E entre manter a prisão ou garantir o direito político do Lula, o desembargador de plantão entendeu que devia garantir o direito político”, explica Tutmés Airan.

Para o magistrado alagoano, Moro e Gebran Neto agiram de má fé; e Thompson Flores decidiu sobre algo nulo, pois Gebran Neto também está em férias.

Para magistrado, operação Lava Jato está partidarizada

Na avaliação do desembargador do TJ/AL, Tutmés Airan, o episódio do último domingo deixou evidente a partidarização do Poder Judiciário, ao menos do setor ligado à Operação Lava Jato. “[Moro e Gebran] Extrapolaram e muito suas prerrogativas. Decidiram, de forma muito clara, em desconformidade com a lei. Não havia dúvida naquilo. Eles sabiam que estavam fazendo errado”, comenta Tutmés Airan. “Judiciário, ao menos a parte ligada à Lava Jato, está completamente partidarizada. A operação deixou de ser um processo judicial para ser um processo político. Está muito claro isso”, completa.

O magistrado alagoano defende algum tipo de sanção a Sergio Moro e a Gebran Neto.

“Espero que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] tenha coragem cívica de puni-los. Já está na hora de impor limites a essa turma de Curitiba e do Rio Grande do Sul. Espero que as instâncias superiores ponham freio nisso, percebam que já se passaram todos os limites. Chegou a hora de botar os pontos nos is. O Brasil hoje é motivo de escárnio internacional. Lula é preso político”, diz o desembargador do TJ/AL.

Leia reportagem na íntegra aqui.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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