Moro levanta sigilo de parte de delação de Palocci

“Muito mais fácil discutir com a OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa contribuições para campanhas eleitorais do que se tentar discutir os mesmos assuntos com empresas estrangeiras”

O juiz Sergio Moro quebrou o sigilo de parte do acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal. Moro incluiu as informações delatadas por Palocci na ação penal do Instituto Lula. No despacho, o juiz afirma que “examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade”. Os benefícios acertados por Palocci também se tornaram públicos. Entre eles, o ex-ministro terá que pagar multa de R$ 35 milhões e teve redução de 2/3 da pena.

Em um dos anexos, Palocci detalha um suposto esquema de indicações para cargos na Petrobras durante o governo Lula. Ele relata uma reunião no Palácio do Planalto com a presença do então presidente na qual, segundo diz, teria sido acertado o pagamento de R$ 40 milhões em propina para a campanha de Dilma Rousseff em 2010. Ela estaria presente. As afirmações já tinham sido feitas em depoimentos anteriores por Palocci. Lula e Dilma negaram as acusações.

Palocci também conta que houve a “ideia de nacionalização do projeto do pré-sal”, o que se deu “pelo aspecto social, de geração de empregos e desenvolvimento nacional, e objetivo, para atendimento dos interesses das empreiteiras nacionais, as quais tinham ótimo relacionamento com o governo”. Na delação, o ex-petista disse ainda que seria “muito mais fácil discutir com a OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa contribuições para campanhas eleitorais do que se tentar discutir os mesmos assuntos com empresas estrangeiras”.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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