Moro manda investigar e-mail que pediu R$ 700 mil por habeas a Bendine

O juiz federal Sérgio Moro mandou nesta segunda-feira, 7, a Polícia Federal abrir um inquérito para investigar a autoria de um e-mail enviado a Amanda Bendine, filha do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. A decisão atende a pedido dos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo, que defendem o executivo. A defesa relatou ao magistrado que a mensagem foi recebida por Amanda no dia 2 de julho, e pedia um depósito de R$ 700 mil para pagar uma decisão em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Intimem-se Ministério Público Federal e autoridade policial, com urgência e por telefone, acerca da petição, devendo a autoridade policial providenciar a instauração de inquérito para apurar os fatos”, ordenou Moro.

Bendine foi preso em 27 de julho na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras é suspeito de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht.

O e-mail foi enviado à filha de Bendine às 17h50 do dia 2 pelo remetente [email protected].

“Filha é o pai. um agente está me ajudando neste e-mail. estou bem avisa a sua mãe e a Andressa.Tenho um contato no RJ que tem uma conexão com o STF.. para garantir o habeas corpus domiciliar. eu já tinha combinado o valor com eles.fale com a Silvana fazer um Ted para o banco do Brasil agência 1257-2 conta 3933_0 nome Alexandre Inácio, valor 700 mil reais quando for a hora falo com o bottini… para pedir o habeas….amo vocês..”, diz a mensagem.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo, que defendem Bendine, sugeriram a Moro que quebre o sigilo do remetente e também da conta corrente indicada para depósito, a fim de que possa ser identificada a sua titularidade.

“Trata-se de e-mail recebido no final do dia de ontem por Amanda Bendine, filha do peticionário, na qual pessoa que se faz passar por Aldemir Bendine, hoje custodiado na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, solicita a realização de depósito na ordem de R$ 700 mil, na conta de terceiro desconhecido para suposto pagamento de decisão em habeas corpus a ser impetrado perante o STF”, relatou a defesa a Moro.

As informações são do Estadão

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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