Moro pede exoneração do cargo de juiz

“Houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”

O desembargador federal Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o tribunal de segunda instância da Lava Jato, assinou nesta sexta-feira (16), a exoneração do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado deixará a toga a partir da próxima segunda-feira (19), para assumir o ‘superministério’ de Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro (PSL).

No documento apresentado ao tribunal, Moro relata que aceitou assumir o ministério a partir de janeiro do ano que vem e responde as críticas de sua participação na transição enquanto ainda permanecia oficialmente como juiz federal. “Houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”, afirmou.

Segundo Moro, a decisão de permanecer na magistratura até a posse seria para dar cobertura previdenciária aos seus familiares em “caso de algum infortúnio”. “Embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto no qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça.”

“Assim, venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura, requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública”, declarou Moro.

“Destaco meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de juiz federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana”, finalizou Sérgio Fernando Moro.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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