Morre mais uma pessoa internada após consumir cerveja contaminada

Mais uma pessoa hospitalizada após ingerir cervejas da empresa mineira Backer morreu em Belo Horizonte (MG). O nome da vítima, que morreu neste domingo (8), ainda não foi confirmado pelas autoridades mineiras. Mas a Polícia Civil informou que se trata do sétimo óbito após internação por síndrome nefroneural atribuída à intoxicação por dietilenoglicol.

Substância tóxica usada em sistemas de refrigeração devido a suas propriedades anticongelantes, o dietilenoglicol foi encontrado em dezenas de lotes de diferentes rótulos de cervejas produzidas pela cervejaria mineira Backer. Todas as pessoas que apresentaram sintomas da síndrome nefroneural tinham consumido a bebida pouco tempo antes – o que levou as autoridades a investigarem a fábrica e as cervejas da Backer.

As pessoas hospitalizadas apresentaram sintomas semelhantes – insuficiência renal aguda de evolução rápida (ou seja, que levou a pessoa a ser internada em até 72 horas após o surgimento dos primeiros sintomas) e alterações neurológicas centrais e periféricas que podem ter provocado paralisia facial, embaçamento ou perda da visão, alteração sensório, paralisia, entre outros sintomas.

Até a publicação desta reportagem, a Secretaria de Saúde de Minas Gerais ainda estava verificando detalhes sobre este sétimo caso. Já a Polícia Civil confirmou que o corpo está passando por necrópsia no Instituto Médico-Legal (IML).

Há mais de um mês não se registrava uma morte associada ao consumo da bebida. O sexto óbito confirmado pela secretaria estadual ocorreu no dia 3 de fevereiro, e a identidade da vítima não foi confirmada. A quinta morte por intoxicação ocorreu no mesmo dia 3 de fevereiro. A vítima foi o juiz titular da 28ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), João Roberto Borges, 74 anos. Na ocasião, ao menos 29 pessoas tinham apresentado os sintomas de intoxicação por dietilenoglicol

Até o dia 7 de fevereiro, data em que a Secretaria de Saúde divulgou o último boletim sobre o caso, 31 casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol já tinham sido notificados. Desses, 26 pessoas eram do sexo masculino e cinco, do sexo feminino; 22 eram moradores de Belo Horizonte e os demais casos estavam distribuídos pelas cidades de Capelinha, Contagem, Nova Lima, Pompéu, Ribeirão das Neves, São João Del-Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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