Motel é condenado a pagar R$30 mil por permitir entrada de adolescentes
A irregularidade ocorreu em Araçatuba (SP) e só foi descoberta porque os adolescentes participaram de um roubo junto com outros dois adultos; não cabe mais recurso.
Um motel de Araçatuba (SP) foi condenado pela Justiça a pagar multa de 20 salários mínimos, totalizando cerca de R$30 mil, por permitir a entrada de dois adolescentes no estabelecimento, o que é proibido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Não cabe mais recurso da decisão.
O caso ocorreu em setembro de 2023 e a irregularidade só foi descoberta porque os adolescentes participaram de um roubo junto com outros dois adultos. Segundo o processo, a vítima, que teria chamado a atenção do grupo por exibir nas redes sociais um padrão de vida elevado, combinou encontro com dois menores no motel.
A vítima chegou primeiro e os adolescentes chegaram depois no motel com um motorista de aplicativo. Os menores entraram sem dificuldade no estabelecimento e foram para o quarto da vítima. Em determinado momento, os adolescentes conseguiram abrir a porta e chamaram os dois comparsas, que armados, renderam a vítima e a obrigaram a transferir R$ 840 aos suspeitos. Feito isso, o grupo conseguiu fugir, porém a polícia conseguiu identificar e chegar até todos os envolvidos.
Os adolescentes foram responsabilizados pelo roubo com aplicação e medida socioeducativa e os maiores processados criminalmente. Já o motel, recebeu a punição na forma de infração administrativa.
À TV TEM, o promotor da Infância e da Juventude, Joel Furlan, disse que o caso traz uma preocupação que vai além do envolvimento dos menores com roubo: a de que os hotéis e motéis possam estar permitindo a entrada de menores de idade sem nenhum tipo de controle ou fiscalização de documentos para conferir a idade.
> “Parece que isso tem acontecido com certa frequência na cidade. Não é a primeira vez que temos notícia. O próprio caso em questão, nós verificamos que a vítima fazia isso com adolescentes há muito tempo. Os pais nem sonham que adolescentes possam estar frequentando motéis com frequência, onde possam ficar expostos ao uso de álcool e drogas”, afirmou.
O artigo 250 do ECA prevê que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. A punição é multa e, em caso de reincidência, o estabelecimento pode ter a licença de funcionamento cassada e ser obrigado até a fechar as portas.
A sentença foi emitida em 28 de fevereiro deste ano. Na sexta-feira (4), o MP protocolou na Justiça o pedido para cobrança da multa ao motel. O dinheiro será destinado ao Fundo da Infância e da Juventude.
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