Motociclista é atropelado por kombi em chamas no Rio de Janeiro

Um motociclista foi atropelado por uma Kombi em chamas enquanto dirigia por Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, na última quarta-feira, 17. O acidente foi registrado por câmeras de segurança de residências da região, que filmaram o exato momento em que o veículo em chama atropelada a vítima.

Segundo testemunhas, a Kombi sofreu um pane elétrico e começou a pegar fogo. O veículo, em seguida, desceu desgovernado pela Rua Guilherme, no bairro de Moquetá, e chocou contra o homem, que tentava tirar a motocicleta do caminho.

Ao G1, Gabriel Alberto de Farias contou que estava indo visitar o pai quando passou pelo veículo em chamas e tentou ajudar. “Quando eu estava ligando para os bombeiros e já subindo na moto, a Kombi começou a descer. Eu tentei sair, mas a moto estava desligada”, contou.

O motociclista não teve tempo de sair do veículo e acabou saindo rolado, com medo de que fosse atingido pelas chamas. O jovem ficou com escoriações pelo corpo e informou que ainda sente as dores causadas pelo acidente.

A moto, que era utilizada pela vítima para trabalhar, ficou com problemas mecânicos e parou de funcionar. Segundo Gabriel, o dono da Kombi em chamas não se prontificou a ajudá-lo com o reparo no veículo.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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