Motorista arremessado depois de acidente de caminhão de gás será indenizado

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Motorista arremessado de cabine após caminhão de gás tombar na BR-040 será indenizado por empresa

A decisão da Justiça do Trabalho determinou que um motorista seja indenizado em R$ 30 mil por danos morais após um acidente de trabalho durante o tombamento do caminhão que dirigia na BR-040, em Juiz de Fora. O acidente aconteceu no dia 18 de setembro de 2020, quando o caminhão carregado com botijões de gás pegou fogo após tombar na altura do km 787, na zona norte da cidade. O acidente causou a interdição total da rodovia nos dois sentidos.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater as chamas e realizar o resfriamento do veículo. O motorista foi arremessado da cabine e levado em estado grave ao Hospital de Pronto Socorro (HPS).

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os julgadores entenderam que não ficou comprovada a culpa exclusiva do motorista nem a prática do ato inseguro do acidente. A empresa, uma distribuidora de gás domiciliar, foi condenada a pagar a indenização de R$ 30 mil por danos morais em razão do acidente de trabalho.

Na primeira instância, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Contagem havia condenado a empresa, mas a empregadora recorreu da decisão alegando não ter responsabilidade pelo ocorrido e que prestou todo o suporte necessário ao funcionário. Além disso, afirmou ter firmado um acordo extrajudicial com o motorista.

Após o recurso, o caso seguiu para a 2ª instância e a desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima destacou que a atividade exercida pelo trabalhador envolve risco, cabendo a responsabilidade objetiva da empresa. Foi ressaltado que o motorista não usava celular ou agia de forma insegura no momento do acidente, mas sim relatou ter dormido ao volante após excesso de trabalho.

A desembargadora concluiu que ficaram comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da empresa, justificando a indenização fixada pela primeira instância. A decisão final manteve o valor de R$ 30 mil a ser pago ao motorista. O Diário do Estado acompanhou de perto o desfecho desse caso e continuará trazendo informações relevantes sobre a segurança no trabalho e a responsabilidade das empresas perante seus funcionários.

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