Um motorista de caminhão foi condenado a indenizar em R$ 3 mil os donos do veículo de carga, por danos morais causados por uma falsa acusação. O homem havia dito que os patrões o obrigaram a usar rebite para que pudesse dirigir por mais tempo, mas desmentiu a acusação em um depoimento a justiça. O caso aconteceu em Goiânia.
O condenado havia solicitado reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multas e horas extras, que totalizariam R$ 107 mil, mas o pedido foi negado pelo juiz João Rodrigues Pereira.
“Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes”, escreveu o magistrado na sentença.
O magistrado considerou o motorista como parceiro comercial, visto que os donos do veículo não eram chefes dele, apenas dividiam os lucros. Por isso, o vínculo de emprego não foi reconhecido. A sentença define também que ele terá que pagar 5% de honorários aos advogados que defenderam os acusados.
A defesa do motorista apresentou recurso. Agora, o recurso será julgado pela 1ª Turma julgadora do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO).