Brasileira morre após cair de prédio na Holanda
Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, era de Planaltina, no Distrito
Federal, e morava na Europa há 6 anos. Itamaraty acompanha caso; polícia da
Holanda diz que investigação está em andamento.
Taiany Caroline Martins Matos, do DF, morreu após cair de prédio na
Holanda. — Foto: reprodução
A brasileira Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, morreu após cair de um
prédio na Holanda, na manhã sexta-feira (3). Ela era de Planaltina, no Distrito
Federal, e morava na Europa há 6 anos.
Segundo a família de Taiany, ela era pedagoga e morava com um holandês, com quem
tinha um relacionamento há três anos. Ao DE, a polícia da Holanda afirmou que
não vão repassar informações, porque a investigação do caso ainda está em
andamento.
A família da vítima disse que Taiany passou o Natal no Brasil, entre 14 de
novembro a 27 de dezembro. Taiany teria contato para os familiares que estava
grávida e que desejava permanecer no Brasil. No entanto, o namorado pediu que
ela voltasse para a Holanda.
Ao DE, o Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty) afirmou que acompanha o caso (veja íntegra abaixo). Os
familiares disseram que precisam de R$ 45 mil para o translado do corpo.
Taiany Caroline Martins Matos era pedagoga e morava na Europa há 6 anos. — Foto: reprodução
O QUE DIZ O ITAMARATY
“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em
Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência
consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de
contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação
consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber
o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta
à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty.
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as
Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos
familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de
documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites
obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais
de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser
custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto
9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de
Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações
Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de
assistência a cidadãos brasileiros.”
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