A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de junho o texto-base da Medida Provisória 934/20, que estabelece alguns critérios para os sistemas de ensino devido às medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Entre as regras, estão a flexibilização dos dias letivos e a antecipação da formatura para cursos relacionados à área de saúde. Também foi incluída no texto a determinação de que a data do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) seja definida em diálogo com as redes estaduais de ensino. A matéria ainda deverá seguir para o Senado Federal.
O advogado e especialista em Direito Educacional, Yuri Jackson, em entrevista ao Jornal Diário do Estado explicou que a MP 934 previa que contratos de ensino infantil não estavam obrigados a cumprir o mínimo de 200 dias letivos, porém as 800 horas de aula permaneciam obrigatórias. “Os dias letivos presenciais agora mudaram, essa MP veio para flexibilizar esse calendário e permitir que as instituições de ensino criassem suas aulas de forma online”, explica.
O advogado ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases não permite ao ensino infantil nenhuma espécie de aula online, ou seja, as horas aula que não foram entregues presencialmente, precisariam ser repostas no momento do retorno das atividades. Nos ensinos fundamental e médio, fica suspensa somente a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos e mantida a carga horária mínima no ano.
“O ensino não vai ser mais o mesmo que nós conhecemos. Muito se tem dito sobre ensino hibrido, que mistura o presencial e o remoto. Esse projeto de lei também se preocupou com o ENEM esse ano, que vai ficar em suspenso, até que se aja um diálogo que repensa a logística dele”, destaca o especialista sobre a prova do ENEM desse ano.
Acompanhe entrevista completa:
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