“A conduta do posto é grave, uma vez que coloca em risco a confiança do consumidor no mercado de consumo, bem como traz prejuízos sem limites ao grande número de consumidores”
A promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda acionou o Posto Petrobessa para coibir a venda de combustível adulterado. Ela requer que a empresa apresente, enquanto a ação estiver tramitando, relatório técnico trimestral de qualidade dos combustíveis comercializados por ele e, em caso de reincidência na estocagem e venda de combustível adulterado, que seja cassado o seu alvará de funcionamento. A promotora também requer a condenação do posto em danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. O Posto Petrobessa fica na 1ª Avenida, no Setor Leste Universitário, em Goiânia. A promotora esclarece que o objetivo da ação é demonstrar a extensão dos danos extrapatrimoniais causados pela conduta da empresa de comercializar combustível com adulteração na qualidade, prejudicando incontável número de consumidores.
Ainda em 2016, como aponta a promotora, em ação de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ficou constatado que a gasolina comum C, comercializada pelo posto, estava adulterada, no que se referia à característica “destilação – ponto final de ebulição”, o que motivou a instauração de um processo administrativo pelo órgão. Essa situação culminou com a aplicação de uma multa de R$ 20 mil, e posteriormente, após os trâmites adotados para o caso, no encaminhamento de expediente ao MP sobre o fato. Assim, em maio deste ano, a promotora tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com a empresa, o que acabou não acontecendo, motivando a propositura da ação.
Prática abusiva
No processo, Maria Cristina sustenta que as condutas do posto representam violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o produto ofertado apresenta vício de qualidade em patamar acima do tolerável, como foi atestado pelo órgão fiscalizador, uma prática especificamente vedada pela legislação. Além disso, foram desrespeitadas também as normas técnicas da ANP. “A conduta do posto é grave, uma vez que coloca em risco a confiança do consumidor no mercado de consumo, bem como traz prejuízos sem limites ao grande número de consumidores” avalia. Ela ressalta ainda que a comercialização de combustível adulterado também fere a Lei Municipal n° 8.364/2005, que trata da cassação de alvará de funcionamento de postos, prevendo essa medida no caso de a empresa comprar, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo em desacordo com as normas especificadas pelo órgão regulador.