MP aciona Vilmar Rocha

Comissionados estariam desempenhando atividades técnicas em secretaria, aponta promotor

O titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), Vilmar Rocha, foi indiciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por improbidade administrativa. Ainda em junho do ano passado, a justiça havia recomendado a realização de um concurso público para cargos na secretaria, que estariam sendo ocupados por comissionados.

Segundo o promotor de justiça Fernando Krebs, que propôs a ação, os comissionados estavam desempenhando atividades de apoio administrativo à fiscalização ambiental, além de análises e elaboração de pareceres técnicos para licenciamento e outorga de utilização de recursos hídricos.

Ministério Público

Em janeiro, o MP-GO instaurou um inquérito civil para apurar a denúncia de que servidores comissionados estariam realizando atividades de fiscalização ambiental. Fernando Krebs apontou que constam duas inconstitucionalidades no caso, já que as atividades de fiscalização deveriam ser desempenhadas por servidores aptos à elaboração de documentos técnicos, e também concursados.

Segundo o promotor, a denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (SINDIPÚBLICO) ainda no ano passado. A ação apresentada por Krebs argumenta que apesar das recomendações expedidas pelo Ministério Público, do requerimento feito pelo sindicato e de avisos realizados pela própria Comissão Julgadora de Recursos da SECIMA, Vilmar Rocha “continua designando servidores comissionados para a elaboração de Procedimento Operacional Padrão para as concessões de licenças prévias, de instalação e de funcionamento”, o que foge das atribuições garantidas ao cargo comissionado.

O promotor aponta que tal natureza de cargo deve ser atribuída apenas a diretores, chefes e assessores em órgãos ou repartições públicas. Fernando Krebs também acredita que “o fato de comissionados estarem desempenhando esse tipo de atividade poderia permitir favorecimentos nas liberações para uso de recursos naturais”.

Vilmar Rocha

O titular da Secima teria justificado ainda no ano passado que já havia acontecido um concurso em 2010, e que constava nos trâmites da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) uma proposta para implantação de Plano de Cargos e Remuneração, além da realização de um concurso pela pasta do meio ambiente.

A proposta para o plano foi encaminhada à Gerência de Correições e Disciplina da Secima, mas as devidas providências não foram tomadas. Krebs acredita que “a realização de um concurso nunca esteve nos planos de Vilmar Rocha, tanto que, quando apresentou esse plano de cargos, ele adiantou não ser possível o aumento do número de servidores naquele momento”. Sobre o concurso realizado em 2010, o promotor acredita que ele não supriu as necessidades da secretaria por recursos humanos.

O DIÁRIO DO ESTADO entrou em contato com a assessoria de comunicação setorial da Secima, mas foi informado que a secretaria ainda não foi notificada oficialmente a respeito do caso.

Gustavo Motta

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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