As ilegalidades praticadas retratam uma prática comum na administração pública, em que procedimentos administrativos licitatórios não apresentam vícios extrínsecos de gravidade, contudo, ocultam fraude no processo, inexistência de concorrência, sem contar a fraude na execução do objeto contratual, que possibilita o enriquecimento ilícito às custas dos cofres públicos
Acatando pedido da promotora Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, o juiz Reinaldo Dutra decretou a indisponibilidade de 13 acionados, decorrente de irregularidades em licitação para serviços de reposição de peças e manutenção de veículos para a Secretaria de Educação de Acreúna. O bloqueio varia de R$ 6 mil a 100 mil, de acordo com a participação de cada um no esquema. Respondem a esse processo o ex-prefeito Roni Sandim, o ex-secretário de Administração Pablo Correia, o ex-diretor de Compras Geraldo Machado, os servidores Patrícia dos Santos, Eliel Borges, José Barbosa, Sebastião Maia, Emerson Silva, as empresas Patrol Service Peças e Serviços, Martins e Pedrosa Ltda., Trevão Peças para Tratores e os empresários Edney Leite e Paulo Martins.
Existiam ilegalidades na execução de um contrato de fornecimento feito entre a prefeitura e a empresa Patrol Service, em 2014, verificando também a existência de fraude na licitação carta-convite dessa negociação, na falta de justificativa de preço e de escolha do fornecedor, no direcionamento indevido das contratações e no recebimento duvidoso das mercadorias supostamente adquiridas. Para Anna Edesa Boabaid, as ilegalidades praticadas retratam uma prática comum na administração pública, em que procedimentos administrativos licitatórios não apresentam vícios extrínsecos de gravidade, contudo, ocultam fraude no processo, inexistência de concorrência, sem contar a fraude na execução do objeto contratual, que possibilita o enriquecimento ilícito às custas dos cofres públicos.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO