MP que destinava recursos à Câmara perde a validade

O Diário Oficial da União de (18) publicou ato da Mesa do Congresso que declara a perda de validade da Medida Provisória (MP) 750/2016. Editado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro de 2016, o texto previa R$ 82,5 milhões para despesas correntes de custeio e manutenção de atividades como limpeza e conservação, vigilância, terceirização de mão de obra e serviços à população.

A MP abrangia a Câmara dos Deputados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Militar da União, Justiça Federal , Justiça do Trabalho, além da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A medida provisória vigorou até o último dia 12, mas, para ser transformada em lei, ainda dependia da aprovação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), de votação nos plenários da Câmara e do Senado e de sanção presidencial, o que não ocorreu.

Investimento

Sob o argumento de que as relações jurídicas ocorridas durante a vigência de medidas provisórias são sempre mantidas, os recursos já destinados não serão devolvidos. Agora a CMO ficará encarregada de analisar a MP para elaborar projeto de decreto legislativo que discipline o que ocorreu durante a vigência do texto.

De acordo com o Artigo 11 da Resolução 1/2002 do Congresso, caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias contados a partir do vencimento da MP, as mudanças trazidas pela matéria durante a vigência são mantidas.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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