MP e Secima firmam termo para licenciamento on-line

Esse quadro, como explica o promotor, passou a integrar o acordo, sendo excluídas as atividades e empreendimentos grifados, que devem ser entendidos como suprimidos, considerando, ainda, a redução do porte do volume de produção ou matéria-prima utilizada

O Ministério Público e a Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos (Secima) firmaram o termo de ajustamento de conduta para adequação do serviço de licenciamento de empreendimentos no chamado licenciamento ambiental on-line, Web Licenças, em especial no que se refere às vistorias e outras ações administrativas.

Conforme explica o promotor de Justiça Marcelo Fernandes, o MP entrou com ação civil pública contra o órgão, tendo sido concretizada a sentença que condenou o Estado na obrigação de não emitir licenças ambientais on-line ou outro, sem que seja feita vistoria nos empreendimentos a serem licenciados. Esse processo está em grau de recurso. Ele observa que o objetivo da ação é a adequação da Resolução CEMm n° 10/2014 à legislação ambiental quanto ao estabelecimento de critérios e parâmetros para o licenciamento das atividades e empreendimentos, efetivamente, de pequeno potencial de impacto ambiental, impedindo-se para os demais, de significativo impacto ambiental, o licenciamento por simples cadastro.

 
Pelo acordo, a Secima fica atenta quando o licenciamento ambiental dos empreendimentos à dispensa de vistoria ou inspeção técnica na Web Licença, ou a exigência de informações supletivas por parte do empreendedor, prestadas por responsável técnico, para os casos e hipóteses somente naqueles previstos e enumerados no novo quadro de atividades e empreendimentos. Esse quadro, como explica o promotor, passou a integrar o acordo, sendo excluídas as atividades e empreendimentos grifados, que devem ser entendidos como suprimidos, considerando, ainda, a redução do porte do volume de produção ou matéria-prima utilizada, conforme novos parâmetros trazidos para os demais também listados, veja a relação. O Estado também fica proibido de inserir, para fins de licenciamento declaratório, on-line ou outro, com a dispensa de vistoria ou inspeção técnica, por ocasião do licenciamento ambiental qualquer outra atividade ou empreendimento na relação de atividades que integrará o anexo da Resolução CEMm n° 10/2014, devendo ser consideradas como taxativas as hipóteses previstas, com as modificações que integram a tabela de atividades e empreendimentos do termo de ajuste. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Quando desmontar a Árvore de Natal? Confira a data e motivo

O Natal é uma das festas mais celebradas no mundo cristão, marcada por enfeites, troca de presentes e tradições como a montagem da árvore de Natal. No entanto, quando chega o momento de desmontar a decoração, uma dúvida comum surge: qual é a data correta para dar fim ao clima natalino?

A tradição cristã estabelece o dia 6 de janeiro, conhecido como o Dia de Reis, como o fim do ciclo natalino. Este dia marca a visita dos três Reis Magos – Belchior, Gaspar e Baltazar – ao menino Jesus em Belém. Segundo o relato bíblico, os Magos foram guiados pela estrela de Belém e trouxeram presentes simbólicos para o recém-nascido: ouro, incenso e mirra. O Dia de Reis também é conhecido como Epifania, momento que, para a Igreja Católica, simboliza a revelação de Cristo ao mundo.

Em muitos países, o Dia de Reis é considerado o momento de desmontar a árvore e guardar os enfeites, mantendo o respeito à tradição religiosa e cultural que circunda o Natal. Essa prática está profundamente enraizada em diversas culturas, como na Espanha, onde as crianças recebem presentes dos Reis Magos, e no México, com a tradicional Rosca de Reyes, um pão doce em forma de coroa.

Práticas Diferentes

Embora o Dia de Reis seja a data tradicional para desmontar a árvore, algumas pessoas preferem fazê-lo antes, por questões de praticidade, especialmente devido ao retorno ao trabalho e à rotina. Outras, por outro lado, optam por manter a decoração até o dia 6 de janeiro, prolongando a sensação de festas e celebrando o encerramento do ciclo natalino.

Enquanto na tradição católica o Dia de Reis simboliza o fechamento das festividades, as religiões protestantes não possuem uma data fixa para desmontar a árvore de Natal. Nessas comunidades, o foco principal é o Natal e a Páscoa, sem a obrigação de seguir um calendário litúrgico para a retirada dos enfeites.

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