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MP Eleitoral condena candidato a vereador de Formosa por derrame de santinhos

Acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral, em representação por propaganda eleitoral irregular, o juiz Lucas Lagares, da 11ª Zona Eleitoral, condenou o candidato a vereador de Formosa, Marcos Goulart de Araújo, ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil, em razão do derrame de santinhos em cinco locais de votação, ou nas vias próximas, no dia das eleições.

Na representação, o promotor eleitoral Lucas Danilo Vaz Costa Júnior relata que Marcos Goulart, responsável direto pela posse, guarda e distribuição de seu material eleitoral, foi diretamente beneficiado com o derramamento de santinhos. A prática é proibida por lei.

Segundo o promotor, entre as 8h25 e as 12h06 do dia 15 de novembro deste ano, o MP Eleitoral flagrou os santinhos lançados ao chão, nas vias de acesso e em frente as Escolas Municipais Liãozinho, Professora Lícia de Castro Trindade, Madalena Mendes, Maria das Dores Barbosa de Queiroz e Domingos Jesus Guimarães.

O promotor explica que a legislação eleitoral permitiu a distribuição de material gráfico, entre outras atividades, apenas até as 22 horas do dia 14 de novembro. Dessa maneira, fica comprovada a prática de propaganda irregular pelo candidato, constituindo crime ambiental e eleitoral.

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