MP Eleitoral pede a suspensão de candidatura de Pablo Marçal (PRTB)

Concorrendo pela Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) pode ser proibido de participar das Eleições 2024 após uma ação do Ministério Público Eleitoral. O pedido foi feito no último sábado, 17, pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que pede que Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.

A ofensiva ocorreu após o recebimento de uma apresentação do diretório municipal do PSB, que afirma que o candidato está desenvolvendo uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.

Na decisão, o MP citou que Marçal conquista seguidores por meio das redes sociais com promessas de ganhos financeiros. A estratégia, segundo o órgão, forma uma “constelação” de contas que repercutem vídeos de todos os tipos do coach, atraindo assim atenção de novos seguidores.

“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.

O promotor informou, ainda, que o candidato realiza “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” e que isso caracteriza financiamento não declarado da campanha, comprometendo “sistematicamente as contas a serem analisadas”.

Fabiano Augusto ressalta também que, durante o período de pré-campanha eleitoral, a legislação permite que se discutam políticas públicas, temas de interesse comunitário e o debate de alianças, mas sem gastos excessivos.

Resolução do TSE

A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente “a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição” aos donos de canais que participem de campanhas políticas.

O descumprimento da ordem pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp