Concorrendo pela Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) pode ser proibido de participar das Eleições 2024 após uma ação do Ministério Público Eleitoral. O pedido foi feito no último sábado, 17, pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que pede que Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.
A ofensiva ocorreu após o recebimento de uma apresentação do diretório municipal do PSB, que afirma que o candidato está desenvolvendo uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.
Na decisão, o MP citou que Marçal conquista seguidores por meio das redes sociais com promessas de ganhos financeiros. A estratégia, segundo o órgão, forma uma “constelação” de contas que repercutem vídeos de todos os tipos do coach, atraindo assim atenção de novos seguidores.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, aponta o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean.
O promotor informou, ainda, que o candidato realiza “omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento” e que isso caracteriza financiamento não declarado da campanha, comprometendo “sistematicamente as contas a serem analisadas”.
Fabiano Augusto ressalta também que, durante o período de pré-campanha eleitoral, a legislação permite que se discutam políticas públicas, temas de interesse comunitário e o debate de alianças, mas sem gastos excessivos.
Resolução do TSE
A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente “a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição” aos donos de canais que participem de campanhas políticas.
O descumprimento da ordem pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.