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MP Eleitoral propõe ação contra vereador eleito de Goiatuba por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador eleito em Goiatuba Pedro Henrique Rodrigues da Silva, conhecido como Dr. Pedro, por compra de votos. A ação foi apurada pela Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e do Gabinete de Segurança Institucional do MP-GO, no dia 1º de dezembro.

Proposta pelo promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula, ação pede a condenação do réu nas sanções do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), principalmente na pena de multa de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), cassação do registro ou do diploma, assim como a decretação de sua sua inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos.

Liminarmente, é pedida a autorização para que seja realizado o compartilhamento das provas obtidas no Procedimento Preparatório Eleitoral com a Polícia Federal, objetivando instruir o inquérito policial. Assim, a responsabilização do vereador dependerá da investigação que tramita na PF.

Compra de votos

Rômulo Corrêa de Paula destaca que as testemunhas inquiridas no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262, assim como os documentos e arquivos juntados aos autos, declaram que o réu Pedro Henrique, candidato eleito ao cargo de vereador por Goiatuba, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, o valor de R$ 100,00. Além disso, ele efetuou o pagamento semanal de R$ 50,00 por semana a eleitores que aceitaram afixar em seus veículos o adesivo da sua campanha.

Duas pessoas alegaram ao promotor terem sido contratadas pelo candidato para efetuarem a compra de votos apresentaram diversos documentos, áudios e arquivos que comprovaram tal afirmação. Entre elas, foi apresentada a lista manuscritas com nomes de eleitores cooptados e os comprovantes de votação de eleitores. 

Conforme o promotor, “em um município com grande quantidade de pessoas carentes, o eleitor sente-se grato por aquele que lhe ‘socorreu’ em um momento de necessidade. A partir daí, a alienação de seu voto, bem como de seus familiares, é um corolário natural desse círculo vicioso, que somente pode ser quebrado com políticas públicas sérias e uma severa repressão a esse tipo de conduta corruptora”. 

Ele acrescenta que o abuso de poder econômico, por meio do uso indevido de capital em prol de candidatura própria ou de terceiros, é conduta grave que atinge a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

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