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MP-GO desarticula grupo especializado em fraudar resultados do Brasileirão

Última atualização 14/02/2023 | 09:35

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) deflagra, nesta terça-feira, 14, a Operação Penalidade Máxima para desarticular quadrilha especializada em fraudar resultados de partidas da série B do Brasileirão.

A ação, deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), cumpre mandados em Goiânia e outras sete cidades. 

MP-GO desarticula grupo especializado em fraudar resultados do Brasileirão

As investigações apontam que o grupo criminoso atuava mediante a cooperação de atletas para a manipulação de resultados nas partidas do Brasileirão por meio de ações como, por exemplo,  o cometimento de pênalti no primeiro tempo dos jogos, entre outras iniciativas.

O objetivo do esquema criminoso era viabilizar o êxito em apostas esportivas de elevados valores. Em contrapartida, os atletas recebem parte dos ganhos, em caso de êxito. Estima-se que cada suspeito tenha recebido aproximadamente R$ 150 mil por aposta. 

De acordo com o MP-GO, o grupo teria atuado em, no mínimo, três partidas ocorridas no final do ano de 2022 na série B do Campeonato Brasileiro de Futebol e estima-se que os valores envolvidos no esquema ultrapassem o montante de R$ 600 mil.

Estão sendo cumpridos um mandado de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores. Os mandados estão sendo cumpridos em Goiânia, São João del-Rei (MG), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Porciúncula (RJ). 

As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos nos arts. 288 do Código Penal, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98, que é associação criminosa. 

“35Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: Pena – reclusão de dois a seis anos e multa.

36Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: Pena – reclusão de dois a seis anos e multa.”

Apoiaram a operação as  Polícias Militar, Civil e Penal de Goiás, além dos Gaecos dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, do Cyber Gaeco do Estado de São Paulo e do Centro de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.