Em razão de condutas que violaram a dignidade de uma servidora e os valores morais e éticos da sociedade, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin. Em cará liminar, foi requerido afastamento do cargo de prefeito, objetivando assegurar a instrução processual e impedir a continuação do ilícito, e a indisponibilidade dos bens dele no valor de R$ 2,6 milhões.
Na ação é exposto duas situações nas quais o prefeito constrangeu sexualmente uma servidora pública. Foi realizada denúncia na esfera criminal contra o prefeito por tentativa de estupro já foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Luziânia. A acusação de estupro contra a mesma vítima foi encaminhada ao Tribunal de Justiça
O MP afirma que o afastamento do gestor do cargo é devido na apresentação do relato de ameaças e intimidações promovidas por ele e seus apoiadores contra a vítima desta ação e de outras investigações.
De acordo relatado na ação de improbidade, “as condutas lascivas, indecorosas e não consentidas praticadas por Cristóvão Tormin no exercício e por conta do cargo que ocupa aviltaram a Constituição da República, maculando não só a dignidade sexual da vítima, mas também a moralidade administrativa do cargo de chefe do Poder Executivo municipal”. é pontuado ainda ser pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Goiás de que crime sexual realizado por agente público no exercício da função pública é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa.
O MP acrescenta que “é requerida, no mérito da ação, a imposição das sanções civis previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e também a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, a ser definido no valor mínimo de R$ 500 mil”, finaliza.
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