O Ministério Público de Goiás (MP-GO), através 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendações aos prefeitos de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, e Rio Quente, Ana Paula Lima de Oliveira Machado, assim como aos secretários de Saúde dos dois municípios, para que sejam interrompidas todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde, pelo prazo de 14 dias.
O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges recomenda, nos documentos, que os dois municípios de quem os decretos municipais em relação ao estabelecimento Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que define diretrizes para enfrentar o agravamento da pandemia no estado.
Ao expedir as recomendações, o promotor considerou a acessibilidade de conciliar a flexibilização da quarentena municipal e distanciamento social com as regras editadas pela NT nº 1/2021. Ele informou que as duas cidades estão localizadas na Região de Saúde Estrada de Ferro, classificada como situação de calamidade, pelo mapa de calor da SES.
Vinícius de Castro Borges apontou ainda que NT nº 1/2021 considera que as recomendações sanitárias devem ser tomadas mediante análise dos indicadores relacionados à aceleração do contágio e variação de mortalidade por Covid-19, assim como a taxa de crescimento de solicitações de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ao Complexo Regulador Estadual, taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados para Covid-19 e taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados, dedicados à doença.
No município de Caldas Novas, o boletim epidemiológico apontou ocupação de 100% de leitos de UTI da rede privada. Também foi verificado que 83% dos leitos clínicos da rede privada de Saúde, ala Covid, e 50% dos leitos do Hospital de Retaguarda estavam ocupados. Em Rio Quente, boletim do dia 18 de fevereiro indicou a disponibilidade de somente um leito clínico e nenhum de UTI.
Responsabilização
O promotor de Justiça afirmou que se a recomendação não for acatada, sem comprovação de aumento da rede de serviços de saúde pelos dois municípios, principalmente os leitos de enfermaria e de UTI, bem como a disponibilidade de novos respiradores, poderá ocorrer responsabilização pessoal da autoridade recomendada, inclusive para que pague com os custos do tratamento de saúde de qualquer morador que não consiga vaga em UTI, vaga em leito de enfermaria ou respirador na rede pública de saúde. Os gestores têm cinco dias para responder a recomendação.
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