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MP-GO requer bloqueios de bens de Anselmo Pereira

Última atualização 01/08/2017 | 14:42

O ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira, foi acionado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por contratação superfaturada de serviços de manutenção do edifício do Legislativo Municipal. A ação, da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, requer a indisponibilidade dos bens de Anselmo em mais de R$ 6 milhões.

Segundo a promotora, a empresa contratada para realizar a manutenção, a Comercial Distribuidora e Serviços Ltda., recebeu mais de R$ 2,5 milhões no período no período de novembro de 2015 a outubro de 2016– mesmo não tendo realizado os serviços prestados no contrato. O valor representa um acréscimo de 323,45% dos gastos com manutenção em relação ao ano anterior.

No mérito da ação é requerida a condenação de Anselmo Pereira, do ex-diretor geral da Câmara, Júlio César Prado, e da Comercial Distribuidora e Serviços. O documento aponta que tanto o edital de licitação quanto o contrato não traziam estimativas de valores precisas em relação ao real objeto contratado. Desta forma, não havia detalhes na descrição que especificassem quais serviços e materiais deveriam ser prestados e os que deveriam se dar sob demanda.

Além disso, mesmo com o prejuízo da contratação, a promotora Leila Maria apurou que, seis meses após firmar contrato com a empresa, o então diretor-geral da Câmara Municipal, Júlio César da Silveira Prado, solicitou o aditamento da contratação para incluir os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo. O termo aditivo foi autorizado por Anselmo Pereira, que previu desembolso total estimado no valor de R$ 169.172,64.

Para a promotora, a inserção desses serviços no contrato é ilegal. Atualmente o adicional não está mais em vigor, mas chegou a pagar o valor R$ 164.862,68 à empresa, pelos quatro meses em que prevaleceram.

Outro aspecto ressaltado na ação foi o fato de o serviço ter sido prestado de forma deficiente, tendo em vista que foram identificadas, no período de vigência do contrato, irregularidades como manutenção precária do sistema elétrico, inoperância do grupo gerador por falta de manutenção, além de manutenção inadequada dos sistemas hidráulico, de incêndio e de ar condicionado.