O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu a execução de sentença que condenou o Estado de Goiás e o Instituto Sócrates Guanaes (ISG), entidade gestora do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), a providenciarem o devido licenciamento ambiental da unidade de saúde, assim como as adequações de normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A sentença determina que sejam apresentados o Plano de Gerenciamento dos Resíduos e o projeto de Sistema de Tratamento dos Efluentes Líquidos do hospital.
A proposta feita pelo MP-GO em setembro de 2017, apontou que não se tinha notícias de como era feito o gerenciamento de resíduos, quer sejam os comuns como os decorrentes propriamente das atividades dos serviços de saúde. Pelo mesmo motivo, não se conhecia como era feito o tratamento dos efluentes líquidos do hospital.
Ao analisar o pedido do MP, O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou uma série de providências de adequação para a unidade hospitalar. Na decisão, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel “além de não existir regularidade documental para o próprio funcionamento do hospital (como as licenças, alvarás e demais documentos correlatos), o exercício de suas atividades causa inquestionáveis danos ambientais e urbanísticos, expondo a sociedade a sérios riscos de epidemias, contaminações e acidentes ecológicos”.
Ela também acrescenta que a situação é um verdadeiro problema de saúde pública e que não somete põe em risco mas também viola os direitos fundamentos dos indivíduos, como o direito à saúde, a um meio ambiente equilibrado, a uma vida digna e a própria proteção das gerações futuras.