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MP Goiás recorre de soltura de Maurício Sampaio, condenado a 16 anos de prisão por assassinato de Valério Luiz

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu da liminar que soltou o ex-vice-presidente do Atlético Goianiense, Maurício Sampaio. A suspensão do habeas corpus foi requerida ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira, 11. As alegações foram graves lesões à ordem, à segurança e ao interesse público com a  liberdade provisória do réu.

 

A promotoria justificou que Sampaio já “se utilizou de diversas manobras para protelar o seu julgamento e, por consequência, o cumprimento de sua pena”.  O pedido argumenta que a suspensão é necessária para “também representar justiça ao corpo social, às vítimas e seus familiares”. Agora, a instituição aguarda agora a decisão do STF.

 

A liminar foi concedida pelo desembargador Ivo Favaro, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), dois dias após a condenação de Sampaio a 16 anos de prisão. O magistrado entendeu que a constituição proíbe a execução imediata das condenações feitas pelo Tribunal do Júri sem justificativa , embora permita a prisão preventiva, que não foi decretada. 

 

Acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira, Sampaio foi condenado pelo Tribunal do Júri de Goiânia em julgamento concluído na quarta-feira, 09. Foram cinco tentativas de concluir o processo. Os réus era, além de Sampaio, Urbano Malta, Ademá Figueiredo,  Marcus Vinicius Pereira Xavier e Djalma Gomes da Silva. O único absolvido foi Djalma, que respondia por auxiliar no planejamento do assassinato e atrapalhar as investigações.

Relembre o caso Valério Luiz

O jornalista Valério Luiz foi morto a tiros, aos 49 anos, há dez anos, quando saía da Rádio Bandeirantes 820 AM, onde trabalhava, no Setor Serrinha. Segundo o inquérito policial, foram encontrados elementos suficientes para colocar os suspeitos de matar o jornalista na posição de indiciados. 

 

Na mesma linha, o Ministério Público entrou com denúncia, em fevereiro de 2013, iniciando a ação penal. A partir daí, houve audiências, testemunhas foram ouvidas, réus interrogados e advogados das duas partes reuniram provas. Em agosto de 2014, a Justiça decidiu que os acusados deveriam ir à júri popular, decisão confirmada, posteriormente, pelo STF.