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MP obriga município de Niquelândia a estruturar rede de educação inclusiva

A juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, atendendo a pedido de liminar (tutela de urgência) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou ao município de Niquelândia que, em até seis meses, implemente gradativamente a educação inclusiva no sistema municipal de ensino. As medidas devem obedecer a diretrizes do Ministério da Educação (MEC) relativamente ao atendimento educacional especializado (AEE), complementando ou suplementando o ensino regular.

Foi facultado ao município que tome providências que estabeleçam o regime de parceria com organizações da sociedade civil, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), nos moldes da Lei nº 13.019/2014 (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), garantindo o atendimento com entidades privadas.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor Pedro Alves Simões, da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, em março deste ano. Se as determinações forem descumpridas, o prefeito Fernando Carneiro da Silva deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

O MP-GO apurou que, o município não dispõe de política pública efetiva no tocante ao sistema de educação inclusiva, destinado às pessoas com deficiência, principalmente crianças e adolescentes.

A juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, atendendo a pedido de liminar (tutela de urgência) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou ao município de Niquelândia que, em até seis meses, implemente gradativamente a educação inclusiva no sistema municipal de ensino. As medidas devem obedecer a diretrizes do Ministério da Educação (MEC) relativamente ao atendimento educacional especializado (AEE), complementando ou suplementando o ensino regular.

Foi facultado ao município que tome providências que estabeleçam o regime de parceria com organizações da sociedade civil, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), nos moldes da Lei nº 13.019/2014 (Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), garantindo o atendimento com entidades privadas.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor Pedro Alves Simões, da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, em março deste ano. Se as determinações forem descumpridas, o prefeito Fernando Carneiro da Silva deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

O MP-GO apurou que, o município não dispõe de política pública efetiva no tocante ao sistema de educação inclusiva, destinado às pessoas com deficiência, principalmente crianças e adolescentes.