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MP pede bloqueio de R$ 3,9 bilhões do ex-governador Marconi Perillo por conceder benefícios fiscais à JBS

Última atualização 13/02/2019 | 12:21

O Ministério Público de Goiás a propôs nesta terça-feira (12), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo. O que levou o MP a propor essa ação foi a renúncia de receita ocorrida no Estado de Goiás, superior a R$ 1 bilhão, com a concessão de benefícios fiscais a empresas por meio de lei aprovada e sancionada em 2014. Entre as beneficiadas pela lei estiveram empresas filiais em Goiás do Grupo JBS.

Assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, a demanda pede a concessão de tutela provisória de evidência (liminar) para a decretação da indisponibilidade de R$ 3,9 bilhões em bens e valores do réu. Esse valor refere-se ao total do prejuízo ao Estado com o benefício concedido (R$ 1,3 bilhão) mais a multa civil de duas vezes o valor do ano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Conforme apontado na ação, a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal se deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa sem atender aos requisitos formais exigidos . Além disso, reforça a demanda, o benefício fiscal foi dado ano eleitoral, o que contraria o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997). Desta forma, sustenta a promotora, o ex-governador incorreu na prática de atos de improbidade administrativa .
Em razão da prática destes atos, é pedido, no mérito, a condenação de Marconi Perillo que preveem, entre outros pontos, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (se for o caso), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Com a sanção do inciso III, a multa civil é de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a suspensão dos direitos políticos fica entre três e cinco anos.

 

Programa Regulariza
A ação relata que, em 2014, o Estado de Goiás instituiu, pela Lei nº 18.459, de 5 de maio, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza, o qual é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos relacionados com o ICMS. Com a finalidade de alterar temporariamente as regras desse programa, o então governador Marconi Perillo encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa, pelo qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.

A promotora destaca que esse ofício foi encaminhado à Alego em 15 de dezembro de 2014 e, naquela mesma data, foi autuado. “Com apenas três dias de tramitação e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento sobre irregularidades, em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, enfatiza a ação. Assim, o Projeto de Lei nº 2014003976 deu origem à Lei Estadual nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014, com a previsão da redução das multas, dos juros e da correção monetária em 100%.

Leila Maria pondera que, como a norma previu a concessão de anistia e remissão, que são benefícios fiscais que se caracterizam como renúncia de receita, seria necessário, para regularidade dos benefícios, que fossem observados os requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses requisitos estão contemplados no artigo 14 da norma e incluem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, previsão de medidas de compensação, demonstrativo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, entre outros. Conforme sublinha, isso não ocorreu nesse caso. Em razão desse descumprimento, a promotora argumenta, incidentalmente, pela inconstitucionalidade da Lei nº 18.709/2014.

 

Valores
O levantamento feito pela Promotoria aponta que 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza entre 22 e 29 de dezembro de 2014. Ao todo, as dívidas delas com o Estado de Goiás chegavam a cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, valor indicado na demanda como do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Somente do Grupo JBS o benefício fiscal concedido alcançou R$ 949.104.111,06. A ação do MP reforça que tudo isso ocorreu num cenário de crise econômica no Estado, o que foi detalhado pela promotora.

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