A ETE que atende mais de 75% dos consumidores que têm esgoto tratado, não segue os mínimos parâmetros de eficiência e a Saneago continua cobrando por um serviço ineficiente
O Ministério Público de Goiânia exigiu, em ação civil pública proposta ontem (12) contra a Saneago, a suspensão imediata da tarifa de tratamento de esgoto imposta aos consumidores atendidos pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito.
A proposta feita pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Marísia Sobral Massieux, requere a suspensão da cobrança em caráter de urgência até que se passe a cumprir os parâmetros exigidos em lei. Segundo a ação, a ETE que atende mais de 75% dos consumidores que têm esgoto tratado, não segue os mínimos parâmetros de eficiência, resultando em um esgoto sem o tratamento adequado.
Os danos causados por esse descuido são financeiros e ambientais. Uma vez que “unidade não apresenta eficiência suficiente e que o efluente lançado no Rio Meia Ponte incrementa os níveis de poluição deste e eleva os riscos à saúde humana”, conforme explica a perícia ambiental feita pelo Polícia Técnico-Científica de Goiás com laudo referente à ETE, em Goiânia.
Segundo o MP, apesar de a Saneago haver firmado um termo de ajuste com o órgão na seara ambiental em 2008, para que fosse providenciada a instalação e implementação do tratamento secundário do esgoto, de forma a atender aos parâmetros e condições exigidas em lei, a empresa pública não cumpriu as obrigações definidas no acordo. Ou seja, a Saneago continua cobrando do consumidor por um serviço ineficiente.
Outra reivindicação do MP é que sejam inseridas informações claras e precisas nas contas de água, informando o grau de eficiência no tratamento de esgoto. É pedida ainda a fixação, em caso de descumprimento, da imposição de multa diária à Saneago no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência.
No mérito da ação é pedida a condenação da Saneago ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, com destinação dos recursos ao Fundo Municipal do Consumidor. Por fim, é requerida a condenação da empresa pública a devolver em dobro (repetição de indébito) todos os valores arrecadados pelas tarifas de esgotamento sanitário dos últimos cinco anos, desde junho de 2013, até o cumprimento da tutela de urgência pedida. (Com informações de Ministério Público. Para ler a denúncia na íntegra clique aqui.)