Press "Enter" to skip to content

MP recomenda que militares não participem das manifestações políticas previstas para o 7 de setembro

Última atualização 02/09/2022 | 11:35

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), recomendou que policiais militares e bombeiros da ativa não participem das manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro, quando serão comemorados os 200 anos da Independência do Brasil. A orientação também é válida para os militares que são candidatos, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.

O documento foi assinado pela titular da 84ª Promotoria de Justiça, Adriana Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral na 127ª Zona.

De acordo com a promotora, a recomendação se dá em função das constantes movimentações “referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual.” No entanto, o coletivo deve estar em “condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do estado.”

Para garantir que a recomendação seja acatada, os comandantes para que, caso tomem conhecimento de atividades político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.

É recomendado ainda que a instauração de possíveis Inquéritos Policiais Militares (IPMs) seja comunicada às Promotorias de Justiça Militar por meio eletrônico, mesmo em caso de candidatos.

O documento cita algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral:

  • Exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais;
  • Pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral;
  • Colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais;
  • Veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.