Ninho do Urubu: MP recorre e pede condenação de sete réus que tinham sido
absolvidos
Promotores afirmam que decisão se baseou em uma ‘equivocada percepção da dúvida,
o que não encontra amparo na prova técnica nem na lógica dos fatos’. Caso será
analisado pelos integrantes da 3ª Câmara Criminal.
O Ministério Público estadual do Rio de Janeiro apelou à 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça pela condenação de 7 réus que seriam, segundo a promotoria,
responsáveis pelo incêndio que levou à morte de 10 jovens atletas das categorias
de base do Flamengo
[https://de.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/02/08/incendio-deixa-mortos-e-feridos-no-centro-de-treinamento-do-flamengo.ghtml]no
centro de treinamento do clube, o Ninho do Urubu, na Zona Sudoeste do Rio.
A apelação do Ministério Público estadual foi anexada, na tarde desta segunda
(10), ao processo que apura o caso.
Os réus que estão no processo e foram absolvidos pela 36ª Vara Criminal são:
* Antônio Marcio Mongelli Garotti, diretor-financeiro (CFO) do Flamengo;
* Marcelo Maia de Sá, engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do
Flamengo;
* Claudia Pereira Rodrigues, diretora administrativa e comercial da Novo
Horizonte Jacarepaguá, a NHJ, responsável pela instalação dos contêineres;
* Danilo da Silva Duarte, engenheiro de Produção na Diretoria Operacional da
NHJ;
* Fabio Hilario da Silva, engenheiro eletricista na NHJ;
* Weslley Gimenes, engenheiro civil na NHJ;
* Edson Colman da Silva, sócio-proprietário da Colman Refrigeração, responsável
pela instalação dos aparelhos de ar condicionado no CT.
O documento foi assinado pela promotora Ana Cristina Fernandes Villela e por
promotores do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos
Ilícitos contra a Ordem Tributária (Gaesf) e do Grupo de Atuação Especializada
do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest).
O grupo de promotores recorreu da decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, da
36ª Vara Criminal do TJ que absolveu os réus
[https://de.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/10/21/justica-decisao-incendo-no-ninho-do-urubu.ghtml].
Em sua decisão, em outubro passado, o magistrado afirma que o MP formulou a
denúncia de forma genérica e contraditória.
Segundo a decisão, a perícia não alcançou o grau de certeza exigido pelo Direito
Penal. Ainda de acordo com o juiz, quando a dúvida nasce do próprio saber
especializado, a absolvição é não apenas justa, mas juridicamente necessária.
O magistrado apontou algumas das contradições. Segundo ele, a acusação defendeu
a tese de que houve falha na manutenção feita por um técnico em refrigeração
dois dias antes. Mas, de acordo com o juiz, o reparo não foi feito no
equipamento que pegou fogo.
Para o magistrado, a prova é clara ao demonstrar que o reparo por ele executado
não se relacionou com aquele do quarto 6, foco inicial do fogo. O conserto, de
acordo com a sentença, ocorreu nos quartos 2 ou 3.
Outro ponto levantado na sentença foi a falta de investigação de informações que
surgiram ao longo do processo. Segundo depoimentos e perícias, as instalações do
Ninho apresentavam falhas estruturais graves, como: disjuntores
superdimensionados, cabos subdimensionados e ausência de desligamento automático
em caso de sobrecarga.
Na apelação, os promotores rebatem os argumentos da absolvição e pedem que os
desembargadores revisem a decisão:
> “A absolvição proferida em primeiro grau baseou-se em uma equivocada percepção
> de dúvida, que não encontra amparo na prova técnica nem na lógica dos fatos. O
> incêndio que vitimou dez jovens atletas e feriu gravemente outros três não foi
> um acidente imprevisível, mas o produto direto de omissões conscientes e
> reiteradas de agentes que tinham o dever jurídico e profissional de impedir o
> resultado”.
Os promotores pedem que os integrantes da 3ª Câmara analisem o caso e
determinem:
* A mudança da sentença que absolveu os réus para reconhecer a materialidade, a
autoria e a culpa dos suspeitos;
* No caso dos réus que tiveram a punibilidade extinta, o MP pede que seja
declarada a responsabilidade penal mantendo-se assim o reconhecimento
judicial da culpa como elemento essencial à verdade e à tutela de memória das
vítimas;
* Que seja reavaliada as provas técnicas, documentais e de testemunhas,
reconhecendo a conduta dos réus caracterizada, segundo a Justiça, por
“negligência” e “imperícia”, o que supera o juízo de dúvida formulado na
sentença;
* Que seja reconhecida a culpa e reformada a sentença, além de se fixar um
mínimo de indenização para cada família das vítimas;
* Que a decisão do tribunal reafirme o compromisso constitucional do Estado e
da sociedade com a proteção da Criança e do Adolescente
A análise da apelação do MP pela 3ª Câmara Criminal do TJ ainda não tem data
para acontecer.
RELEMBRE O CASO
Incêndio no Ninho do Urubu: relembre o caso
[https://s03.video.glbimg.com/x240/11874850.jpg]
Incêndio no Ninho do Urubu: relembre o caso
Os jovens dormiam dentro de um contêiner, uma instalação provisória, quando o
fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha começado após um curto-circuito
em um ar-condicionado, que ficava ligado 24 horas por dia no local. O fogo se
alastrou devido ao material do contêiner, segundo a investigação.
[https://de.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/05/08/incendio-no-ct-do-flamengo-comecou-em-curto-no-ar-condicionado-e-se-alastrou-devido-a-material-do-conteiner-aponta-laudo.ghtml]
Na época do incêndio, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento
[https://de.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/02/08/ninho-do-urubu-nao-tinha-alvara-de-funcionamento-diz-prefeitura-do-rio.ghtml],
segundo a Prefeitura do Rio.
Todas as vítimas foram identificadas: eram atletas da base do time – tinham
entre 14 e 16 anos. Três pessoas também ficaram feridas.
Onze pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com
resultado morte de 10 pessoas e lesão corporal grave em 3 vítimas.
Entre os réus estavam o ex-presidente do clube, Eduardo Carvalho Bandeira de
Mello, os então diretores do time Antonio Marcio Mongelli e Garotti e Carlos
Renato Mamede Noval, representantes de empresas que prestavam serviços e o
monitor dos atletas de base do Flamengo.
Sete réus foram absolvidos pelo juiz Tiago Fernandes e outros quatro já tinham
tido decisões favoráveis antes.
[https://de.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/05/25/justica-do-rj-absolve-monitor-do-flamengo-pelo-incendio-no-ninho-do-urubu-que-matou-10-garotos-da-base.ghtml]
* Luiz Felipe Almeida Pondé, engenheiro contratado para concluir as obras do
CT1 vinculado à Diretoria de Patrimônio (Justiça rejeitou a denúncia do
MPRJ);
* Carlos Renato Mamede Noval, diretor da base do Flamengo (Justiça rejeitou a
denúncia do MPRJ);
* Marcus Vinicius Medeiros, monitor noturno do alojamento (absolvido
sumariamente, com decisão mantida após recurso);
* Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época da
instalação dos contêineres (Bandeira não foi absolvido, ele teve extinta a
possibilidade de ser punido porque a denúncia do MP prescreveu e pela idade
avançada do ex-dirigente
[https://ge.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2025/02/05/justica-retira-possibilidade-de-punicao-ao-ex-presidente-do-flamengo-bandeira-de-mello-por-incendio-no-ninho.ghtml]).




