MP solicita que Sociedade de Infectologia se explique sobre não recomendar cloroquina

O Ministério Público Federal solicitou que a Sociedade Brasileira de Infectologia de explique sobre a não recomendação da cloroquina no início do tratamento da Covid-19.

O pedido é assinado pelo procurador da República, Ailton Benedito, e foi expedido após a publicação do documento “Atualizações e Recomendações sobre a Covid-19”, que adota posicionamento contrário ao uso da medicação.

O procurador quer ver os estudos clínicos que comprovam a razão da não recomendação do remédio. De fato, foi somente em março de 2020 que a Anvisa decidiu exigir receita para a compra de hidroxicloroquina, com o intuito de que pacientes que já faziam o uso não ficassem sem o tratamento.

Imagem: Marcelo Casal/ Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp